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Para atender ao Artigo 251 do RICMS-SP, no que diz respeito à utilização da nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo, o Sistema disponibiliza a impressão da nota fiscal na interface Venda Assistida.
Fundamentação Legal
Artigo 251 - Uso de Nota fiscal para o varejo no Estado de São Paulo
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Importante: Quando optar por emitir a nota fiscal, não será possível encerrar a venda com TEF. (art. 251 § 2º) § 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo à operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF. |
Impressão de Nota Fiscal concomitante com ECF
Tem como objetivo permitir a emissão de NF nos ambientes configurados para impressão simultânea dos itens na Venda Assistida.
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