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O crédito presumido corresponde a um percentual calculado sobre o valor do ICMS. Assim, o campo Crd. Pres. atribui o percentual de crédito presumido que deve ser aplicado no item da Nota Fiscal.
Esta informação é utilizada no momento da geração de movimentações dos Livros Fiscais.
Crédito Presumido conforme artigo 75 - inciso XXXIII do RICMS do Estado de Minas Gerais
Configure a TES, para Crédito Presumido do Estado de Minas Gerais, que deve ser utilizada durante o Lançamento manual de documentos fiscais de saída. Preencha os campos:
- Crédito Presumido: informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido (2,4%,ou 3,6%).
- Agrega Valor: informe SIM ou ICMS+MERC, conforme o ICMS, respectivamente, embutido no preço do produto rural.
Importante
Para o campo Agrega Valor, é importante considerar suas opções de conteúdo:
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Sim. O cálculo nas NF Manual de Saída ocorre da seguinte forma: valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor da mercadoria X crédito presumido).
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