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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11 e P12 |
Ocorrência: | O que fazer quando o aviso prévio do funcionário é trabalhado, mas por algum motivo ele não cumpre todos os dias? |
Passo a passo: | Na situação onde o funcionário assinou o acordo onde iria cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado e por algum motivo trabalhou menos dias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão. Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram. |
Observações: | A existência de faltas durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado não o torna um "aviso prévio descontado", ele continua sendo um aviso trabalhado, que foi firmado no momento em que a demissão foi comunicada. |
Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360009823472 |