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- Trata-se de pessoas sujeitas a contratos de trabalho por tempo indefinido. Não se aplica portanto, às pessoas com contrato de trabalho temporário ou ainda de contratos de trabalho para obra ou serviço específico;
- O contrato do trabalhador só deve terminar passados 5 meses e antes de alcançar um ano;
- O contrato se extingue por falta (demissão por justa causa ou demissão sem justa causa) ou por decisão (desligamento optativo do trabalhador) do trabalhador. Se o contrato terminar por falta (demissão por justa causa ou demissão sem justa causa) ou por decisão (desligamento feito pela empresa) do empregador, não há prejuízo nas férias proporcionais.
Deste modo, conforme a legislação vigente, a tabela deve preenche-se desta forma:
Antiguidade em meses | Dias de Direito |
5 | 6 |
6 | 7 |
7 | 8 |
8 | 9 |
9 | 10 |
10 | 11 |
11 | 12 |
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