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Tabela S017- Férias Proporcionais

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O art. 179 prevê férias proporcionais ao trabalhador para contratos efetuados por tempo indeterminado e que, sem responsabilidade de sua parte, deixem de prestar estes serviços durante um ano, devido à característica do seu trabalho ou por qualquer outra

...

circunstância.

O art. 180 estabelece uma escala favorecendo os trabalhadores contratados a mais de cinco até mais de onze meses de serviços prestados com o correspondente a um dia a mais de férias para a quantidade de meses trabalhados.

Os termos que devem estar presentes para aplicação desta situação indicada no art. 179 e da escala do artigo 180 do código são estes:

...

    1. Trata-se de pessoas sujeitas a contratos de trabalho por tempo indefinido. Não se aplica portanto, às pessoas com contrato de trabalho temporário ou ainda de contratos de trabalho para obra ou serviço específico;

...

    1. O contrato do trabalhador só deve terminar passados 5 meses e antes de alcançar um ano;

...

    1. O contrato se extingue por falta (demissão por justa causa ou demissão sem justa causa) ou por decisão (desligamento optativo do trabalhador) do trabalhador. Se o contrato terminar por falta (demissão por justa causa ou demissão sem justa causa) ou por decisão (desligamento feito pela empresa) do empregador, não há

...

    1. prejuízo nas férias proporcionais.

 

Deste modo, conforme a legislação vigente, a tabela deve preenche-se desta forma:

Antiguidade em meses

...

Dias de Direito

5

6

6

7

7

8

8

9

9

10

10

11

11

12