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Esse campo deve ser utilizado para os casos em que a Pessoa Jurídica utiliza a Tabela Progressiva de IR e deve ser considerada como Pessoa Física na apresentação de declaração de rendimentos (Ato Declaratório Normativo ADN CST 25/89).
Informe o CPF do Fornecedor Pessoa Jurídica, que deve ter o Imposto de Renda calculado conforme a Tabela Progressiva. Dessa forma, ao processar a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, o Sistema utiliza os dados do Fornecedor, mas com o método de processamento de Pessoa Física.
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Importante
Para que o cálculo do Fornecedor Pessoa Jurídica seja efetuado de acordo com a Tabela Progressiva de IR, é necessário informar nos seguintes campos:
- Cálc. IRRF = Normal;
- IRRF Prog. = Sim.
Veja também
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