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Questão: | O FEEF-MT deverá ser recolhido sobre a base reduzida/isenta de imposto ou sobre o total da nota ? |
Resposta: | O Governo do Estado de Mato Grosso, observando as normas dispostas no Decreto 1.563 de 2018, instituiu, por meio da Lei Nº 10.709 de 2018, o FEEF-MT que será válido do período de 01/07/2018 a 30/06/219, podendo ser renovado mediante Decreto, limitado pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos. As receitas serão integralmente aplicadas em investimentos e em despesas relacionadas a políticas públicas de saúde. Em resumo, as empresas que recebem ou venham a receber incentivos e benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou financeiros deste Estado ficam obrigados ao recolhimento do FEEF-MT, pertinentes a cada caso nas regras gerais tratadas no referido Decreto. O recolhimento ao FEEF-MT corresponderá ao valor que resultar da aplicação, conforme o caso, do percentual adiante arrolado sobre o total do imposto exonerado ou sua diferença que deixou de ser recolhida: Segmento da Soja e Fabricação de Óleo de Soja: 20% para saídas internas de farelo de soja e 10% para as demais operações elencadas no Art. 6º do decreto 1.563/2018. Segmentos de Fabricação de Cerveja, chopes e refrigerantes: 10%. Segmento de Abates de Bovinos e de Carnes: 10% para os beneficiários do PRODEI e PRODEIC, e para as saídas internas com de isenção do ICMS de carnes e miudeza comestíveis o montante equivalente a 3,5% do valor da respectiva operação. Segmentos de Fabricação de produto origem vegetal, cimento, colchões e comércio varejista de eletrodomésticos: 10%. Segmentos de Atacadista e Varejista de Materiais de Construção e Atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral: conforme CNAE sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais. 0,70% para CNAE: 4639-7/01 e 4691-5/00 0,90% para CNAE 4633-8/01, 4646-0/02, 4649-4/08 e 4686-9/02 1,20% para CNAE 4646-0/01 2% para contribuintes dos setores atacadistas e varejistas de materiais de construção. Esclarecemos que o montante devido a título de FEEF - MT será considerado inclusive base de cálculo distintas de acordo com o Segmento do contribuinte. |
Chamado/Ticket: | 3963580 |
Fonte: | DECRETO 1.563 DE 2018 |