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Nas licitações para a administração pública brasileira, conforme o Decreto-lei federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, reformulou os princípios da compra na esfera pública para os critérios de julgamento. O Decreto-lei nº 200/67 promoveu profunda alteração no mecanismo da compra pública.
Cinco são os critérios que o decreto-lei faculta sejam levados em conta no interesse do serviço público, no julgamento das licitações. E, da maneira como está redigido, entendemos que esses cinco critérios, bem como, eventualmente, outros, não apenas podem, mas devem ser levados em conta, sempre que aplicáveis.
Os cinco critérios são, na ordem em que os lista o decreto-lei, as Condições de Qualidade, Rendimento, Preço, Condições de Pagamento, Prazos e Outras pertinentes, estabelecidas no edital.
Consulte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm.
Procedimentos
1. | Em Critério de Julgamento clique em Incluir. |
2. | Os campos com preenchimento obrigatório estão identificados com *. |
3. | Na consulta ao Tipo de Assunto Jurídico o sistema exibe a tela com as opções cadastradas. |
4. | Clique em Confirmar. |
5. | Verifique que no rodapé na parte inferior esquerda a mensagem de Registro inserido com sucesso. |
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