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O processo de geração de dados para a DIRF, a partir dos títulos de tributos incluídos no financeiro, ocorre da seguinte forma:
Título do tipo TX (título de IRRF)
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Campo Título pai do imposto (E2_TITPAI), deve estar em branco.
Campo CGC/CPF do cliente (A2_CGC) tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.
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- Para geração da DIRF, os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no módulo Gestão de Pessoal, cadastrados como Autônomos, devem ter suas informações importadas por esta rotina, para manutenção da DIRF, antes de gerar o arquivo magnético à Receita Federal.
Importante: O parâmetro MV_VISDIRF habilita a informação referente aos impostos que farão parte da DIRF e a digitação do código da retenção do IR na entrada. Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está habilitado (conteúdo 1). Por meio da pergunta Considera Data PCC? é permitido definir qual a data é considerada referente aos títulos das contribuições sociais (PCC) com as opções Emissão/Vencimento/Vencimento Real/Baixa. Em Seleciona Filiais? é possível selecionar as filiais que são consideradas na geração da rotina. |
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