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Esta rotina permite a geração de Faturas de Entrada que contemplem as exigências da Legislação da Venezuela.
As faturas de entrada calculam: IVA/IVC, IVC, IVA/IVC Isento, IVA/IVC Alíquota Zero, IVA/IVC Reduzido e IVA/IVC Adicional.
Tipos de Alíquota
Basicamente, as condições e alíquotas previstas em lei para este cálculo são:
- General (12%) preencha o campo Tipo de Alíquota com a opção "G-General";
- Adicional (22%) preencha o campo % Taxa Adicional (Cadastro de Impostos Variáveis) e o campo Tipo de Alíquota (Cadastro de TES) com a opção "A-Adicional";
- Reduzida (8%) preencha o campo % Taxa Reduzida (Cadastro de Impostos Variáveis) e o campo Tipo de Alíquota (Cadastro de TES) com a opção "R-Reduzida";
- Exportação (0%);
- Isentas.
O Imposto sobre Valor Agregado ainda pode ser classificado como IVA Destacado (IVA) e IVA Incluído (IVC).
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Imposto de Valor Agregado (IVA)/(IVC)
Conheça as regras do cálculo:
Base de Cálculo: Valor das Mercadorias ou Serviços - Descontos.
Taxa: Alíquota informada no Cadastro de Produtos ou no Cadastro de Impostos Variáveis.
IVA/IVC: Base de Cálculo x Taxa.
- IVA Destacado (IVA) - Neste caso, utiliza-se a fórmula:
Valor da Mercadoria/(1+(alíquota/100).
- IVA Incluído (IVC) - Neste caso, para mercadoria valendo 1000 (base de cálculo), o valor do imposto fixado é 120 (alíquota 12%).
Observação: Fretes, despesas e seguro na nota fiscal serão lançados como itens/ serviços em um documento separado. Neste novo documento será calculado o IVA ou IVC normalmente, seguindo as regras de cálculo. O valor do imposto e o total da nota fiscal conterão os decimais calculados pelo Sistema. |
Veja outras considerações em Faturamento Manual - Considerações Venezuela.