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Observação:

No faturamento pelo pedido (saída), os produtos devem ser quebrados de acordo com percentuais de percepção distintos em notas fiscais distintas. Por exemplo: um documento com 2 produtos, sendo que cada um possui um percentual de percepção, deverão ser geradas duas faturas, uma para cada produto.

  • O cadastro de Cliente deve  deve estar com o campo Agente igual a 2 (Agente de percepção).
  • O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com N na segunda posição, pois o fornecedor não pode ser um agente de percepção.
  • O parâmetro MV_SERPERC deve estar configurado para informar a série a ser impressa no comprovante de percepção.

Veja o cálculo da percepção em IGV na Fatura.


  • Detração de IGV

Imposto controlado no Contas a Pagar da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços. Para que a detração ocorra, o emissor do documento não pode ser agente de retenção e o receptor deve ser agente de detração.

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  • O cadastro das alíquotas e o cálculo da detração são efetuados no Fiscal.
  • A detração é calculada somente para movimento, cujo valor seja maior que 700,00 soles, veja o parâmetro MV_MINDTER que grava este padrão.
  • O valor da detração será descontado do valor total da Nota.
  • O valor da detração é sempre descontado, integralmente, na primeira parcela, mesmo que o pagamento seja parcial.
  • Após a baixa da Nota, é gerado um título de detração no Contas a Pagar.
  • O cadastro de Fornecedor, utilizado no Documento de Entrada, deve ter o campo Agente igual a 3 (Detração).
  • O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com S na terceira posição, para calcular detração.

Veja o cálculo da detratação em IGV na Fatura.


Observação:

Para conhecer as funcionalidades do sistema nas retenções do IGV - Imposto Geral de Vendas, consulte as rotinas:


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