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A emissão de DANFE sem o papel moeda poderá ser na Contingência DPEC, porém, só terá valor jurídico após a retransmissão para a SEFAZ.

O DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.