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Salário Família

Questão:

Quando o funcionário tem afastamento de aux. doença e recebe salário família pelo qual deverá continuar recebendo .

Como deve ser pago o Salário Família no caso de afastamento por motivo de doença na metade do mês ? A funcionária irá receber integral o Salário Família ou proporcional aos dias trabalhados no mês ? E de quem ela deve receber o Salário Família neste mês do afastamento, da empresa ou do INSS ? 



Resposta:

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doençaaposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

Principais requisitos

  •  Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de Novembro

.

Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso e do mês da cessação de benefício pelo INSS. Portanto, a empregada receberá o valor integral e no mês de afastamento será pago pela empresa, a partir do mês seguinte até a cessão do benefício será pago pelo INSS.

Portanto, em caso de afastamento na metade do mês é o empregador quem deverá pagar , independente da quantidade de dias trabalhados receberá integral.E no mês seguinte ficará por conta da previdência até o término do beneficio.

Sugerimos leitura complementar o link abaixo :

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=142813581




Chamado/Ticket:

3870211



Fonte:

Art. 86 - Decreto 3048/99

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS