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Questão:

O fator que é utilizado para o desconto do ICMS da Lei nº 7.014/96 combinado com IN 38/94, também deverá ser utilizado na base do IPI? 



Resposta:

No RICMS do Estado da Bahia existe a previsão de aplicação de uma alíquota de 7% quando os estabelecimentos industriais remeterem mercadorias a contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS nas operações internas do Estado, na condição de microempresa industrial, microempresa comercial varejista ou microempresa simplificada devendo aplicar o desconto no preço do produto sobre o percentual fator fixo de 10,75269% determinado pela IN nº 38/94. Quando a mercadoria estiver beneficiada de redução de Base de cálculo, como prevista no Art. 268 do RICMS-BA/2012, deve ser aplicada a redução proporcional sobre o percentual de desconto.

Entendemos que o sistema deverá tratar da redução de base cálculo do ICMS e logo aplicar a redução proporcional em cima do percentual fator fixo de 10,75269%, podendo ter uma variação de acordo com o percentual de redução aplicado sobre a base de cálculo do ICMS no produto para concessão do desconto ao adquirente do produto.

em Em relação a base de cálculo de IPI, consideram-se descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Assim os descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, como no exemplo apresentado abaixo:

    • Uma mercadoria possui um valor unitário de R$ 100,00
    • O varejista irá vender a mercadoria a R$10,00
    • O documento fiscal será emitido com o valor unitário de R$100,00 e um desconto de 90% o que representa um valor efetivo para a mercadoria de R$10,00;
    • Se a alíquota do IPI é de 20%, neste caso a base de cálculo do IPI é R$ 10,00 e o valor do IPI é de R$ 2,00, totalizando R$12,00 no total do documento.

O contribuinte tem o direito a excluir o valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, e todas as obrigações acessórias e declarações de informações devem respeitar as informações apresentadas em documento fiscais.

No entanto, o questionamento abordado é sobre benefício fiscal do ICMS. O desconto do ICMS não se enquadra como incondicional, desta forma a base de cálculo do IPI será o valor integral da operação. 

Como leitura complementar temos a Orientação sobre o cálculo do fator de desconto com e a redução da base de cálculo:

Orientações Consultoria de Segmentos - TTVHTY - Venda para Simples Nacional com redução de base e desconto de ICMS-BA - V4.




Chamado/Ticket:

3734372



Fonte:

Resolução Senado 1 de 2017

Lei 7014/96

RICMS - BA