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Questão: | O fator que é utilizado para o desconto do ICMS da Lei nº 7.014/96 combinado com IN 38/94, também deverá ser utilizado na base do IPI? |
Resposta: | No RICMS do Estado da Bahia existe a previsão de aplicação de uma alíquota de 7% quando os estabelecimentos industriais remeterem mercadorias a contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS nas operações internas do Estado, na condição de microempresa industrial, microempresa comercial varejista ou microempresa simplificada devendo aplicar o desconto no preço do produto sobre o percentual fator fixo de 10,75269% determinado pela IN nº 38/94. Quando a mercadoria estiver beneficiada de redução de Base de cálculo, como prevista no Art. 268 do RICMS-BA/2012, deve ser aplicada a redução proporcional sobre o percentual de desconto. Entendemos que o sistema deverá tratar da redução de base cálculo do ICMS e logo aplicar a redução proporcional em cima do percentual fator fixo de 10,75269%, podendo ter uma variação de acordo com o percentual de redução aplicado sobre a base de cálculo do ICMS no produto para concessão do desconto ao adquirente do produto. em Em relação a base de cálculo de IPI, consideram-se descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Assim os descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, como no exemplo apresentado abaixo:
O contribuinte tem o direito a excluir o valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, e todas as obrigações acessórias e declarações de informações devem respeitar as informações apresentadas em documento fiscais. No entanto, o questionamento abordado é sobre benefício fiscal do ICMS. O desconto do ICMS não se enquadra como incondicional, desta forma a base de cálculo do IPI será o valor integral da operação. Como leitura complementar temos a Orientação sobre o cálculo do fator de desconto com e a redução da base de cálculo: |
Chamado/Ticket: | 3734372 |
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