O relatório de Banco de Horas trará discriminado por dia as horas dos funcionários que utilizam banco de horas diário.
Obs: Somente serão impressos os funcionários que tiverem movimentação no banco de horas no período selecionado.
Dados a serem exibidos no relatório:
- Chapa e Nome do funcionário.
- Ex:
- Saldo anterior.
- Ex:
- Saldo de períodos anteriores.
- Ex:
- Banco de Horas do funcionário (Data, Extras após compensação (dia e acumulada), Data Limite, AtrásAtrasos/Faltas após compensação (dia e acumulada), Saldo e Saldo de Extras.
- Ex:
Obs: O campo Saldo de Extras é calculado da seguinte forma:
(Extras Acumuladas) – (Atrasos/Faltas Acumuladas da última linha do relatório) Quando o resultado for negativo será impresso “—“"- - -".
- Ex:
- Saldo de Extras => 15:59 – 14:31 = 01:28
- Inversão de Saldo.
- Ex:
Obs: Inversão de Saldo trata-se do Relatório Sintético gerado antigamente pelo RMChronus(Delphi). Só será impresso para os funcionários que tiverem inversão do saldo (o que era positivo passa a ser negativo, ou vice versa) dentro do período selecionado para emissão do relatório.
- Totalizadores por Seção.
- Ex:
Seleção:
O usuário terá opção de selecionar a chapa do funcionário, o código de quebra, situação, tipo de funcionário, código de recebimento e o período desejado. O período desejado deve preencher o período ativo do usuário como valor default.
- Ex:
Ordena por:
O relatório é impresso obedecendo a seguinte ordem: Seção e Nome do funcionário.
Caso queira uma ordenação diferente do padrão, basta marcar o campo “Ordena por:” e solicitar uma das opções abaixo:
- Chapa: Este campo permitirá que o relatório seja ordenado pela chapa do funcionário.
- Filial e Nome: Este campo permitirá que o relatório seja ordenado pela filial, e na filial os funcionários serão ordenados pelo nome em ordem alfabética.
- Ex:
Opções:
- Considera saldo anterior:
Habilitando esta opção, o sistema irá buscar o Saldo inicial do banco de horas cadastrado no parâmetro do funcionário para compor a movimentação do relatório.
Obs: Este saldo anterior está registrado no cadastro do funcionário, na Pasta de Outros Parâmetros.
- Ex:
- Considera Saldo de Períodos Anteriores:
Para imprimir o saldo do banco de horas anterior ao período informado. Caso esteja marcado o parâmetro "Considera Percentual na compensação de horas" nos eventos de horas extras no parâmetro Sindicato RM Chronus do funcionário, o sistema vai considerar o percentual do evento para o cálculo do total de extras do relatório.
Atenção: A diferença das opções “Considera saldo Anterior” e “Considera Saldo de Períodos Anteriores” é que a opção “Considera Saldo Anterior” o sistema busca o saldo informado na pasta Outros Parâmetros do Cadastro de Funcionários, já o “Saldo de Períodos Anteriores” é o saldo do banco de horas resultante da soma das horas extras das ocorrências menos a soma dos atrasos e faltas das ocorrências dos períodos anteriores.
- Ex:
- Imprime período crítico:
Ao habilitar esta opção, serão habilitados os campos data início e data fim do período crítico, Considerar Limite dias Compensação do parâmetro coletivo e Imprimir linhas que não afetam saldo a compensar. Neste caso somente serão impressas as ocorrências que se encontrarem dentro do período crítico informado.
Atenção: Período Crítico é o período em que o funcionário fez mais horas extras e, para gerar o relatório, o mesmo deve estar contido no período informado para geração do relatório.
- Ex:
- Considerar limite dias compensação do parâmetro coletivo:
Marcando este parâmetro o sistema irá desabilitar os campos data início e data fim do período crítico e irá considerar a data início e fim do período selecionado, adicionando a quantidade de dias informada no campo “Limite dias Compensação” no parâmetro coletivo do funcionário.