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Para tanto, devem ser observados os seguintes parâmetros:
- MV_ACMIRPF = define o período de cumulatividade que é considerado para aplicar a tabela progressiva do IRRF-PF, considerando a:
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3 = data de contabilização.
- MV_ACMIRPJ = define o período de cumulatividade que é considerado para verificar se foi alcançado o valor mínimo de retenção, em se tratando de pessoa jurídica, considerando a:
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Importante: O sistema também utiliza o parâmetro MV_VLRETIR para compor o cálculo de IRRF no Contas a Pagar: |
- MV_VLRETIR - Especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não é gerado e o IR será igual a zero.
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Exemplos:
Pessoa Física
IRRF – Pessoa física, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 1 Pela emissão (Padrão do sistema)
Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de emissão do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PF durante o mês, serão somados e sobre este valor será aplicada a tabela progressiva do IRPF-PF.
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Título 2 | R$ 2000,00 |
Emissão | 15/06/06 |
IR retido | 322,42 |
Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesma emissão)), aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, gera retenção do imposto.
IRRF – Pessoa física, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 2 Pelo Vencimento
Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de vencimento real do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PF durante o mês, serão somados e sobre este valor será aplicada a tabela progressiva do IRPF-PF.
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Título 2 | R$ 2000,00 |
Vencimento real | 28/07/06 |
IR retido | 322,42 |
Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesmo vencimento)), aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, gera retenção do imposto.
IRRF – Pessoa física, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 3 Pela contabilização
Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data da contabilização do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PF durante o mês, serão somados e sobre este valor será aplicada a tabela progressiva do IRPF-PF.
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Título 2 | R$ 2000,00 |
Emissão | 13/06/06 |
Data de contabilização | 18/06/06 |
IR retido | 322,42 |
Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesmo vencimento)), aplicando a tabela progressiva do IRRF-PF, gera retenção do imposto.
Pessoa Jurídica
IRRF – Pessoa jurídica, com o parâmetro MV_ACMIRPJ = 1 Pela emissão (Padrão do sistema)
Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data da emissão do título. Todos os valores devidos a um fornecedor PJ e que tenham a mesma data de emissão, serão somados e sobre este valor será aplicado o percentual do IRPF-PJ.
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Título 2 | R$ 200,00 |
Emissão | 15/06/06 |
IR retido | 10,50 |
Já nesta outra situação, há retenção de imposto pois o valor da base de cálculo (acumulado do título 1+ título 2 (mesma emissão)), aplicando o percentual de IRRF-PJ, gera retenção do imposto.
Parâmetro MV_ACMIRPJ = 2 - Vencimento real (data de previsão de pagamento)
Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de vencimento do título. Todos os valores devidos a um fornecedor e que tenham a mesma data de vencimento, serão somados e sobre este valor será aplicado o percentual do IRPF-PJ.
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Título 3 | R$ 300,00 |
Vencimento real | 17/07/06 |
IR retido | 15,00 |
Já nesta situação, somando-se o valor dos títulos com mesma data de vencimento real, atingiu-se o valor mínimo de retenção (R$ 10,00) e a base de cálculo será R$ 1.000,00 (título 1 + título 2 + título 3), pois o imposto ficou pendente nos dois primeiros títulos.
IRRF – Pessoa jurídica, com o parâmetro MV_ACMIRPF = 3 Pela contabilização
Considera para formar a base de cálculo acumulada, a data de contabilização do título. Todos os valores devidos a um fornecedor e que tenham sido contabilizados na mesma data, serão somados e sobre este valor será aplicado o percentual do IRPF-PJ.
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Título 2 | R$ 800,00 |
Emissão | 15/06/06 |
Data de contabilização | 20/06/06 |
IR retido | 21,00 |
Nesta outra situação, houve retenção, pois o valor acumulado (título 1+ título 2 (títulos com mesma data de contabilização) aplicando-se a alíquota do imposto teremos imposto retido.
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