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Para cada valor da TAG <codMotAfast> o valor informado será de acordo com a parametrização descrita abaixo:
TIPO E LICENÇA MATERNIDADE 120 DIAS
17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
TIPO E LICENÇA MATERNIDADE 120 DIAS COM ANTECIPAÇÃO MEDIANTE ATESTADO DE 15 DIAS
35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico. Início de vigência em 01/07/2018.
17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
TIPO E LICENÇA MATERNIDADE 120 DIAS COM PRORROGAÇÃO MEDIANTE ATESTADO DE 15 DIAS
17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico. Início de vigência em 01/07/2018
TIPO W LICENÇA MATER. COMPL. 180 DIAS
17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente
TIPO E LICENÇA MATERNIDADE 120 DIAS + TIPO W LICENÇA MATERNIDADE COMPLEMENTAR DE 60 DIAS COM PRORROGAÇÃO MEDIANTE ATESTADO DE 15 DIAS
17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente
35 - Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico. Início de vigência em 01/07/2018
TIPO E LICENÇA MATERNIDADE 120 DIAS – PARAMETRIZADOR “Motivo de afastamento ref. a licença maternidade por aborto não criminoso”
19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
TIPO E LICENÇA MATERNIDADE 120 DIAS – PARAMETRIZADOR “Motivo de afastamento ref. a licença maternidade por adoção”
20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente