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Realizar o cálculo ST (Decreto 44.498/2013 RJ) na rotina 514
Produto: | Rotinas 201 - Precificar Produto, 507 - Atualização Eventual, 514 - Cadastrar Tipo de Tributação, 552 - Atualização Diária II,560 - Atualizar Banco de Dados e 1103 - Alterar Custo do Produto | |||||
Passo a passo: | Para que seja efetuado o cálculo do ST de acordo com o decreto do RJ nº 44.498, siga os procedimentos abaixo: 1) Acesse a rotina 560 >> aba Criação/Alteração de Tabelas e Campos >> sub-aba T, e marque as seguintes opções:
2) Atualize as rotinas envolvidas neste processo, conforme segue:
3) Acesse a rotina 514 e na aba Filtros-F5, preencha os campos, conforme a necessidade, e clique Pesquisar; 4) Selecione a figura tributária que será utilizada para o cálculo do ST baseado no decreto 44.498/2013 RJ; 5) Marque a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ), que irá habilitar o campo Percentual Base RJ/Percentual Base de ST;
6) Em seguida, clique Gravar; 7) Acesse a rotina 552 e marque as opções 1 - Atualização Preço de Venda e 2 - Atualização Tabela Situação Tributária; 8) Em seguida, clique Confirmar para que seja aplicada para a venda externa os novos preços dos produtos utilizando os dados da tributação; 9) Agora, acesse a rotina 507, 10) Selecione a aba Compras/Vendas e marque a opção 14 - Recálculo do Preço de Venda, para que seja efetuado o recálculo do preço, utilizando os dados da tributação. | |||||
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