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  • Como realizar o cálculo ST (Decreto 44.498/2013 RJ) na rotina 514 para a NFe 4.0?

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Realizar o cálculo ST (Decreto 44.498/2013 RJ) na rotina 514

Produto:

Rotinas 201 - Precificar Produto, 507 - Atualização Eventual, 514 - Cadastrar Tipo de Tributação, 552 - Atualização Diária II,560 - Atualizar Banco de Dados e 1103 - Alterar Custo do Produto

Passo a passo:

Para que seja efetuado o cálculo do ST de acordo com o decreto do RJ nº 44.498, siga os procedimentos abaixo:

1) Acesse a rotina 560 >> aba Criação/Alteração de Tabelas e Campos >> sub-aba T, e marque as seguintes opções:

  • Tabela de Tributação (PCTRIBUT),
  • Tabela de Precificação (PCTABPR).

2) Atualize as rotinas envolvidas neste processo, conforme segue:

  • 201 - Precificar Produto (versão 21.11.01 ou superior);
  • 514 - Cadastrar Tipo de Tributação (versão 21.04.21 ou superior);
  • 316 - Digitar Pedido de Venda (versão 21.06.226 ou superior);
  • 336 - Alterar Pedido de Venda (versão 21.06.233 ou superior),
  • 1400 - Atualizar Procedures (versão 21.06.145 ou superior), opção 01 - Faturar Pedido de Venda.

3) Acesse a rotina 514 e na aba Filtros-F5, preencha os campos, conforme a necessidade, e clique Pesquisar;

4) Selecione a figura tributária que será utilizada para o cálculo do ST baseado no decreto 44.498/2013 RJ;

5) Marque a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ), que irá habilitar o campo Percentual Base RJ/Percentual Base de ST;

Dica
titleImportante!

O campo Percentual Base RJ/Percentual Base de ST deve ser preenchido com o percentual de Base ST de acordo com seu Estado

6) Em seguida, clique Gravar;

7) Acesse a rotina 552 e marque as opções 1 - Atualização Preço de Venda 2 - Atualização Tabela Situação Tributária;

8) Em seguida, clique Confirmar para que seja aplicada para a venda externa os novos preços dos produtos utilizando os dados da tributação;

9) Agora, acesse a rotina 507,

10) Selecione a aba Compras/Vendas e marque a opção 14 - Recálculo do Preço de Venda, para que seja efetuado o recálculo do preço, utilizando os dados da tributação.

Observações:

  • Caso não queira realizar o processo citado acima (calculando para todos os produtos), efetue o recálculo apenas para determinados produtos. Para isso, acesse a rotina 201, pesquise pelo produto e clique Recalcular preços de todas regiões do produto (F8) e Aplicar preço para venda externa.
  • Quando marcada a opção Utilizar Valor da Última Entrada como base de ST (Decreto nº 40.016/2006 RJ), será utilizado o campo Custo NF sem ST da rotina 1103 para o cálculo da base de ST. Caso esse valor seja nulo ou zero, será considerado o valor informado no campo Valor Ult. entrada.

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