Expandir |
---|
title | Inclusão de aplicações |
---|
| Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo: - Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Aplicações/Emprest
- Aplicação e Empréstimo (FINA171)
A tela de inclusão para empréstimos e aplicações é a mesma, por este motivo deve atentar-se aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como: - Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
- Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação.
- Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação.
- Se for uma aplicação CDI, o percentual refere-se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2 (Cadastro de Moedas).
- Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.
- Operação: Indica o tipo de aplicação financeira (CDI, CDB, caderneta de poupança, etc.).. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. A ação sobre o conteúdo preenchido nesse campo será de acordo com a definição dos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6) | Descrição | Conteúdo padrão |
---|
MV_APLCAL1 | Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados. | "CDI" | MV_APLCAL2 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. | "CDB|RDB"
| MV_APLCAL3 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados. | "CP "
| MV_APLCAL4 | Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC), existem vários no mercado, maiores detalhes em: A matemática dos fundos neste documento. | "FAF" | MV_APLCAL5 | Indica quais operacoes de aplicacao utilizam o calculo de rendimento por percentual sobre o rendimento de uma determinada moeda. |
|
Informações |
---|
| O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula:
|
Informações |
---|
title | Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997 |
---|
| Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over é a seguinte:
Exemplo Percentual destacado para remuneração: 97,5000 k | DI | TDI (DI/3000) | TDI * (P/100) | (1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k |
---|
1 | 16,62 | 0,00554000 | 0,00540150 | 1,00540150 | 2 | 16,63 | 0,00554333 | 0,00540475 | 1,01083544 | 3 | 16,74 | 0,00558000 | 0,00544050 | 1,01633489 | 4 | 16,70 | 0,00556667 | 0,00542750 | 1,02185105 |
k-1 = (1+TDI * (p/100) de k -1. Exceto quando k=1, pois neste caso o multiplicador será 1.
|
Informações |
---|
title | Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998 |
---|
| Para as taxa de CDI publicadas após 01/01/1998, a fórmula utilizada deve ser:
Exemplo Percentual destacado para remuneração: 97,5000 k | DI | TDI (1+(DI/100)1/252)-1 | TDI * (P/100) | (1+TDI * (P/100)) * k-1 = Fator k |
---|
1 | 16,62 | 0,00061031 | 0,00540150 | 1,000580174 | 2 | 16,63 | 0,00061065 | 0,00059538 | 1,001161008 | 3 | 16,74 | 0,00061439 | 0,00059903 | 1,001745742 | 4 | 16,70 | 0,00061303 | 0,00059770 | 1,002329521 |
Multiplicando o fator k pelo saldo da aplicação, obtém-se o valor atualizado (com juros). Subtraindo o saldo do valor atualizado, obtém-se os juros.
|
|
Expandir |
---|
title | Resgate de aplicações |
---|
| Após a inclusão da aplicação, ela ficará aguardando suas baixas (resgates) que serão registradas através da opção: - Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Aplicações/Emprest
- Resgate, Pagamento e Empréstimos
Utilizando como exemplo a aplicação mostrada no passo anterior, simularemos um resgate em 22/04/2017. Os juros serão calculados conforme variação do CDI, pois foi utilizado uma aplicação com esta característica.
A aplicação CDI, utilizada no exemplo, recebe 97,5% de remuneração. Utilizando o cálculo da variação do CDI encontramos o fator de 1,01083544 calculado sobre os dias 19 e 20/04 (dois dias), pois 21/04 é um feriado e feriados, sábados e domingos são desconsiderados do cálculo do CDI. Multiplicando 50.000,00 pelo fator 1,01083544, obtemos o valor atualizado da aplicação: 50.541,77. O IOF é calculado conforme a tabela regressiva. Três dias de aplicação equivalem a um IOF de 90% sobre o rendimento (veja tabela mais adiante neste documento em A Matemática dos Fundos), nos resgates efetuados após 30 dias não há incidência de IOF. O Imposto de Renda é calculado sobre o Rendimento Líquido. Então: - 541,77 (Rendimento Bruto)
- 487,59 (90% do rendimento)
- 54,18 (Rendimento Líquido)
- 10,83 (I.R. – 20% sobre o rendimento Líquido)
(+)Vlr Resgate = Vlr. Do Crédito + Impostos Vlr. Resg.s/Princ. = Valor do resgate efetuado sobre o principal, ou seja, (+)Vlr Resgate – Juros Vlr. Resg.s/Juros = Valor do resgate efetuado sobre os juros. Os juros demonstrados aqui, são calculados sobre o valor do crédito. |
|