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titleAplicações
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titleInclusão de aplicações

Quando a empresa realiza um investimento em uma aplicação financeira, deverá cadastrá-lo no sistema através da opção abaixo:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Aplicação e Empréstimo (FINA171)
          • Incluir

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A tela de inclusão para empréstimos e aplicações é a mesma, por este motivo deve atentar-se aos dados relevantes a operação de aplicações, tais como:

  • Modelo: Indica que está sendo efetuada uma operação de aplicação financeira.
  • Taxa Nominal: Taxa de juros que remunera a aplicação. Caso esta aplicação seja um CDB, os juros serão calculados conforme juros compostos sobre o saldo da aplicação. Se for uma aplicação CDI, o percentual refere-se a uma remuneração fixa (percentual fixo) paga sobre a variação do CDI, cadastrada no SM2. Ou seja, para uma aplicação CDB os juros são calculados diretamente sobre o principal, já uma aplicação CDI há um indexador informado no SM2, por isso o CDI deve ter um código de moeda diferente de 1. Para aplicações CDB a taxa de juros deve ser informada em uma base anual.
  • Operação: Indica o tipo de aplicação. Este tipo influenciará nos cálculos do resgate da aplicação, nas consultas de fluxo de caixa e também no relatório demonstrativo de empréstimo. As opções disponíveis são configuradas nos parâmetros abaixo:
Parâmetro (SX6)Descrição
MV_APLCAL1

Indica que as aplicações financeiras configuradas neste parâmetro serão calculadas conforme a variação do CDI diário. O CDI é um indexador que corrigirá a aplicação em que o banco pagará um percentual sobre a variação deste indexador e ele é cadastrado no SM2. No cadastro da aplicação deve-se informar o código da moeda que será o indexador, porém todas as aplicações são efetuadas em R$. Quando um cliente diz que o CDB é atrelado ao CDI, deve-se incluir no sistema uma operação do tipo CDI e não CDB, pois no sistema este dois tipos de aplicações possuem cálculos diferenciados.

MV_APLCAL2Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros compostos diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.
MV_APLCAL3Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas no regime de juros simples diários. A taxa deve ser informada em uma base anual, o sistema efetua a conversão da taxa e calcula os rendimentos do período de acordo com a quantidade de dias aplicados.
MV_APLCAL4Indica que as aplicações configuradas neste parâmetro serão calculadas de acordo com a regra de Fundos de aplicações por Cotas (FAC), existem vários no mercado, maiores detalhes em: A matemática dos fundos neste documento.



Informações
titleVariação do CDI

O cálculo da variação do CDI acumulado entre datas é efetuado através da seguinte fórmula:


Nota

Para as taxas de CDI publicadas até 31/12/1997, a fórmula da Taxa DI-CETIP Over utilizada deve ser:


Exemplo

  • Percentual destacado para remuneração: 97,5000




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titlePagamento de empréstimos

Após a inclusão o empréstimo, ele ficará aguardando suas baixas (pagamentos) que serão registradas através da opção:

  • Modulo Financeiro (SIGAFIN)
    • Atualizações
      • Aplicações/Emprest
        • Resgate, Pagamento e Empréstimos
          • Resgatar

Utilizando como exemplo o empréstimo informado no passo anterior, simularemos um pagamento em 31/10/2017, considerando juros compostos e moeda nacional (devido a configuração do MV_EMPCAL3 = "EMP", sendo essa a operação selecionada),:

Formula aplicada para o calculo dos juros:

M = 100.000,00(1+0,50)30/360

M = 100.000,00 (1,03436608)

M = 103.436,61

J = M – P

J = 100.000,00 – 103.436,61

J = 3.436,61

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