Questão: | 1 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 2- O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 3 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo na folha no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? 4 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo no qual não existe liquido de folha a receber mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)? |
Resposta: | Segundo o MOS versão 2.4.02( manual de orientação do eSocial),esse evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é para prestar informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de PLR ( Participação de Lucros ou Resultados) . Deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho), por mês de apuração (competência) para cada trabalhador/servidor /beneficiário. Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) ,informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador Para efeitos desse evento entende-se por trabalhador beneficiário a pessoa física que auferiu remuneração, salário, vencimento , saldo, subsidio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora . Os pagamentos informados nesse evento devem possuir seu correspondente previamente informados em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção ao pagamento das férias e de valores relativos a período anterior ao eSocial. De acordo com as seguintes opções :
Respostas: 1- Não precisa, pois as férias foram pagas no mês anterior , pelo qual já foi declarado anteriormente no evento S-1210 (rend. ao trabalho) e S-1200 (remuneração trabalhador mês referência). Exemplo: Férias 30 dias Periodo : 01/06 a 30/06 Pagamento : 30/05/18 ( 2 dias antes de sair de gozo) Mês : 05/2018 Adiantamento salário : 400,00 Desc. Faltas : (100,00) Horas Extras : 200,00 Adicional Noturno : 50,00 Desconto Adiantamento : (400,00) Cont.Prev: (84,00) Férias : 900,00 1/3 Férias : 300,00 Desconto Contr. Prev. Férias : (72,00) Retenção IRRF : 0 Valor Liquido pago :1.194,00 2-Não precisa, pois as férias foram pagas no mês anterior , pelo qual já foi declarado anteriormente no evento S-1210 (rend. ao trabalho) e S-1200 (remuneração trabalhador mês referência). Exemplo: Férias 30 dias Periodo : 01/06 a 30/06 Pagamento : 30/05/18 ( 2 dias antes de sair de gozo ) Mês : 05/2018 Adiantamento salário : 400,00 Desc. Faltas : (100,00) Horas Extras : 200,00 Adicional Noturno : 50,00 Desconto Adiantamento : (400,00) Cont.Prev: (84,00) Férias : 900,00 1/3 Férias : 300,00 Desconto Contr. Prev. Férias : (72,00) Retenção IRRF : 10,00 Valor Liquido pago :1.184,00 3-Sim, tem que gerar, ressaltamos que não pode enviar com o valor negativo . 4-Sim, tem que gerar no grupo {retPgtoTot} e o liquido na TAG {Vrliq} ,ressaltamos que não pode enviar com o valor negativo. |
Chamado/Ticket: | 3334039 |
Fonte: | MOS versão 2.4.02( Manual de orientação eSocial) |