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Questão:

1 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

2- O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01 a 30 no qual não existe liquido de folha  mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

3 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo na folha no qual não existe liquido de folha nem o desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

4 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer insuficiência de saldo no qual não existe liquido de folha a receber mas existe desconto de IRRF (existe somente a base de IR)?

5 - O evento S-1210 deve ser gerado se ocorrer férias de 01/04 a 30/04 pelo qual o fechamento dessa folha será feita dia 05/05/2018 , aonde não existe liquido de folha e desconto de IRRF ?



Resposta:

Segundo o MOS versão 2.4.02( manual de orientação do eSocial),esse evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é para prestar informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de PLR ( Participação de Lucros ou Resultados) .

Deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho), por mês de apuração (competência) para cada trabalhador/servidor /beneficiário.

Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) ,informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias.

Por exemplo: é informado um único evento S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho) no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador

Para efeitos desse evento entende-se por trabalhador beneficiário a pessoa física que auferiu remuneração, salário, vencimento , saldo, subsidio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora .

Os pagamentos informados nesse evento devem possuir seu correspondente previamente informados em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção ao pagamento das férias e de valores relativos a período anterior ao eSocial. De acordo com as seguintes opções :

    1. Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200 ( remuneração do trabalhador);
    2. Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299(Desligamento);
    3. Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2399( Trabalhador sem Vínculo de empregado);
    4. Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202( Remuneração do Servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social);
    5. Pagamento de Benefícios Previdenciários, conforme apurado em {dmDev} do S-1207 (Benefícios Previdenciários);
    6. Recibo de férias;
    7. Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte Valores Válidos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9.

Respostas:

1-Sim, pois deverá conter todos os pagamentos, realizados dessa competência ,embora não exista liquido de folha a receber e nem retenção de IRRF .

2-Sim, pois deverá conter todos os pagamentos realizados dessa competência, embora não exista liquido de folha , e há retenção de IRRF.

3-Sim, o fato do funcionário não ter saldo líquido a receber e não houve retenção de IRRF, não significa que ele não teve pagamentos.

4-Sim, o fato do funcionário não ter saldo líquido a receber mesmo que tenha tido retenção de IRRF, não significa que ele não teve pagamentos.

5- Sim, deverá ser gerado , pois no mês da competência 04/2018 houve pagamentos recebidos ( férias e seus respectivos adicionais) pela qual se deu a conclusão do fechamento dessa competência em 05/2018.Mesmo que não tenha tido liquido a receber nem retenção de IRRF.




Chamado/Ticket:

3334039



Fonte:

MOS versão 2.4.02( Manual de orientação eSocial)