O evento S-2230 – Afastamento Temporário é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 20 das informações adicionais: Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’. d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’. e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. f) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. g) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica. h) Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade. Fonte: MOS Layout 2.4.02
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
O Evento S-2230 - Afastamento Temporario é gerado através da rotina de Lançamento de Afastamento (GPEA240) ou Calculo de Férias (GPEM030).
Ao incluir um Afastamento é gerado um evento S-2230 no TAF, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200/S-2300 e esteja integrado e validado. Importante: Conforme MOS (Manual de Orientação do eSocial): Informações adicionais: 1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador. 2) Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias. Devido a isso, ao incluir um afastamento onde o seu dia de termino não tenha de fato ocorrido, iremos controlar através do JOB o momento em que mandaremos ao TAF a informação de FIM do afastamento. Ex: Afastamento com Inicio em 05/03/2018 e duração de 5 dias termino 09/03/2018. Será enviado ao TAF na inclusão do afastamento o bloco de tag <iniAfastamento>. Ao termino do afastamento que será dia 09/03/2018, o JOB enviará o bloco de tag <fimAfastamento>. Expandir |
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title | Para Configuração do Schedule 2206 - Alteração salariais (clique aqui) |
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| Incluir Página |
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| eSocial | Protheus - Entregas Legais - Schedule GPE |
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| eSocial | Protheus - Entregas Legais - Schedule GPE |
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Consistências do eSocial:
- Afastamentos temporários por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho com duração inferior a 15 dias deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporários por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, de 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporário ocasionado pelo mesmo acidente dentro de 60 dias e tiver em sua totalidade a duração superior a 15 dias deve ser enviado em conjunto no 16º dia de afastamento.
Regras para Alteração ou Retificação de um afastamento:
- Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, mas ainda não tiver sido enviado ao Governo, o sistema não permitirá a alteração desse registro já integrado ao TAF. Nesse caso deverá ser feita a exclusão do registro no TAF e uma nova integração deve ser feita ao alterar o afastamento no SIGAGPE.
- Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, e já tiver sido enviado ao Governo, UMA das ações abaixo poderá ser realizada:
2.1 Alteração do registro para informar o término do afastamento, caso ele tenha sido incluído sem uma data final. Devem ser informados os campos: "Numero de Dias" e "Data Fim Afastamento", campos: R8_DURACAO, e R8_DATAFIM, respectivamente. 2.2 Alteração para retificar o afastamento enviado inicialmente. Nesse caso é necessário preencher o campo "Origem da Alteração" (R8_ORIGALT) e informar o motivo pelo qual o registro está sendo retificado, escolhendo uma das opções: 1 = Iniciativa do Empregador; 2 = Revisão Administrativa; 3 = Determinação Judicial.
IMPORTANTE
Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração.
Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.
Exclusão
Caso o usuário exclua o Afastamento e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão do afastamento no TAF/RET
Observação
Foi criado a Inclusão de funcionalidade de envio do evento S-2230 ao calcular as Férias.
Ao gerar as férias do funcionário, é necessário enviar um evento de afastamento, para isso foi inserido o registro na tabela SR8 com as configurações atuais do afastamento de férias: Motivo 15
Se houver o erro de integração do TAF, ou o funcionário não estiver na base do TAF, a efetivação da gravação do recibo de férias não ocorrerá.
Caso haja a necessidade de exclusão do Calculo de Férias, o usuário deve acessar o ambiente do TAF e excluir manualmente o evento |