Este evento O evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários. Os vínculos desligados antes da implantação do eSocial não serão informados nesse evento. Prazo de envio: deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos: a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado; b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado. c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial; d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor. Fonte: MOS Layout 2.4.02
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_EFDMSG .T. G(apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
Observação importante: Parâmetro MV_DTCGINI
Quando é realizada a alteração de um trabalhador que não foi processado na Carga Inicial, o sistema irá gerar o evento S-2200 e no arquivo XML desse evento conterá o atributo CADINI, para indicar se as informações do vínculo do trabalhador são Anteriores ou Posteriores à data de início de obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos. Quando o vínculo é anterior, ou seja, o funcionário já estava admitido antes do envio das informações, o atributo será CADINI = S, e quando o vínculo for posterior, o atributo será CADINI = N. Para que esse atributo seja gerado com a informação correta (S ou N) o sistema avalia a data informada no parâmetro MV_DTCGINI, o qual determina a data que a carga inicial foi enviada para o governo e concluída.
1º Exemplo: MV_DTCGINI = 01/03/2018 (Data que iniciou-se envio da 2ª fase do eSocial (NÃO PERIÓDICOS) ao governo para empresas com faturamento > 78 milhões) - Funcionário 1 admitido em 05/03/2018 => Arquivo XML gerado com atributo CADINI = N (porque a admissão do trabalhador ocorreu após a data informada no parâmetro MV_DTCGINI)
- Funcionário 2 admitido em 01/01/2018 => Arquivo XML gerado com atributo CADINI = S (porque foi realizada carga inicial e a admissão foi realizada anteriormente a data informada no parâmetro MV_DTCGINI)
2º Exemplo: MV_DTCGINI = 01/07/2018 (Data que iniciou-se envio da 2ª fase do eSocial (NÃO PERIÓDICOS) ao governo para empresas com faturamento < 78 milhões)
- Funcionário 1 admitido em 05/07/2018 => Arquivo XML gerado com atributo CADINI = N (porque a admissão do trabalhador ocorreu após a data informada no parâmetro MV_DTCGINI)
- Funcionário 2 admitido em 01/01/2018 => Arquivo XML gerado com atributo CADINI = S (porque foi realizada carga inicial e a admissão foi realizada anteriormente a data informada no parâmetro MV_DTCGINI)
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