O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção - FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, documento, plano ou programa elaborado pela empresa, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
A tabela de Estabelecimento/Obras indica qual Filial ou Obra o trabalhador está alocado (exceto no caso de Tomador de Serviço), refere-se ao Local Físico que o funcionário está executando suas atividades, sendo que a própria matriz da empresa é considerada um estabelecimento e as demais filiais. Para a geração deste evento serão lidos os dados da Tabela de Centro de Custo (CTT), Cadastro de Empresas (SM0), Complemento de Estabelecimento (F0F) e Manutenção de Tabelas S037, S041, S119 e S120
Serão geradas todas as filiais da empresa como o registro S-1005, os dados são lidos do SIGAMAT, porém somente são consideradas as Filiais pré-definidas no TAF, através da rotina Complemento da Empresa. Lembrando que o eSocial considera como grupo apenas as empresas que tem em comum a Raiz do CNPJ.
- Geração das Filiais do tipo Produtor Rural - PF:
Serão consideradas os Produtores Rurais, do tipo Pessoa Física, que estejam com as características abaixo: - A filial esteja cadastrada dentro do SIGAMAT e configurado o Tipo de Inscrição como "3 - CPF" ou Tipo de Inscrição como "1 - CEI" e Produtor Rural como "1 - Pessoa Física";
- Antes de realizar a carga inicial do evento S-1005 - Estabelecimentos/Obras, realize o cadastro do produtor rural dentro do Complemento de Estabelecimento (FISA137.PRW)
- Realizar o cadastro da filial dentro do "Complemento de Estabelecimento" (Programa: FISA137.PRW / Tabela: F0F) e informar o Número do CAEPF e o Tipo CAEPF igual a "2";
- Realize a carga inicial do evento S-1005.
O funcionamento será: - Ao realizar a carga inicial do evento S-1005, após o cadastro do Complemento de Estabelecimento, caso seja detectado que a filial é um produtor rural, será realizado uma consulta na tabela F0F e verificado se os parâmetros necessários para a integração estão corretos;
- Caso tudo esteja correto, o evento S-1005 será gerado com sucesso.
- A TAG <nrInsc> receberá o valor informado no campo F0F_CAEPF enquanto que a TAG <tpInsc> continuará a receber o valor "3", que representa CAEPF no leiaute do eSocial.
Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.
Para a geração de Obras, são lidos os dados da CTT, e todos os Centros de Custo , cujo o campo Tipo de Lotação seja igual a 01 (com número de CEI preenchido, é levado como Obra. A partir de Dezembro iniciamos a geração de Obras a partir de Centros de Custo do tipo 01 com CNO preenchido, pois foi publicado no portal eSocial.gov.br, em Perguntas e Respostas uma orientação, onde é informado aos usuários que somente Obras do Tipo Total ou Obra própria são consideradas como Estabelecimentos da empresa. Sendo assim, para cada Centro de Custo cadastrado como o Tipo de Lotação 01, e informação de CNO será gerado um evento S-1005 na Carga Inicial.
https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita
"No caso de Construtoras, as Obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02? No caso de Construtoras as Obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02?
- Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
- As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
- Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2. "
Atenção: Conforme orientação do eSocial, todas as obras que forem consideradas do tipo "Sub-Empreitadas" não deverão ser geradas no evento S-1005. Somente as obras de "Empreitada Total" serão processadas para este evento. Com base nisto, é necessário que seja identificado o tipo de cada obra através do campo F0F_TPOBRA dentro da rotina de Complemento de Estabelecimento (FISA137.PRW - Tabela F0F). Para mais informações a respeito deste procedimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.
- Dados de Pessoa com Deficiência:
Só será gerada essa informação para o estabelecimento que é a Matriz da Empresa, esta condição é identificada pelo campo "Matriz S/N" que está na tabela S119. Importante ressaltar que está identificação tem que estar de acordo com a configuração do campo "Matriz" do Cadastro de Complemento Empresa do TAF. Maiores informações: http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
- Contrata Aprendiz/Utilização do Ponto:
Esta informação deve ser prestada para todos os estabelecimentos da empresa, pois cada um deles pode ter uma característica diferente. A configuração também é realizada na tabela S119, lembrando que os Centros de Custo do tipo 01 e com CNO informados equiparam-se a estabelecimento, pois essa configuração identifica uma Obra de Empreitada Total Maiores informações: http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
Caso o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos deve informar o número de inscrição dessas instituições, essa informação será lida da tabela S120. Na tabela o usuário deve informar dados da tabela RF0, porém se houver alguma entidade sem número de CNPJ, então o registro S-1005 não será integrado. |