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Esta rotina permite a geração do arquivo magnético para a importação da DIF - Declaração de Informações Fiscais do Município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, instituída pelo artigo 14 da L.C. nº 336/2003 e regulamentada pelo decreto nº 10118/2005 e destina-se ao registro dos serviços prestados pelo contribuinte sujeito à incidência do ISSQN.
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A quem se destina
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A DIF - Declaração de Informações Fiscais - destina-se ao registro dos serviços executados pelo contribuinte prestador de serviço.
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Objetivo
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Declarar os serviços prestados e/ou tomados de qualquer natureza do município de Uberlândia.
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Competência
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Municipal – Uberlândia – Minas Gerais.
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Prazo de entrega
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O prazo para envio via internet é até o dia 15 do mês subseqüente à prestação do serviço.
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Aplicativo disponibilizado pelo fisco
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DIF
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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®
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Versão 1.00
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Onde encontrar
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http://www2.uberlandia.mg.gov.br/DIF/
Registros Gerados
As informações serão geradas de acordo com o preenchimento do cadastro de clientes e de fornecedores e as notas fiscais emitidas e recebidas serão geradas com base nas notas fiscais de serviço contidas na tabela de Livros Fiscais (documentos de saída e entrada). Porém, é importante observar as seguintes premissas:
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• | Não serão consideradas as notas fiscais emitidas canceladas. |
Importante:
Cada mês a ser importado deve estar em um arquivo especifico; por isso, o preenchimento dos parâmetros Data inicial e Data final deve ser correspondente a um mês.
Ex. Data inicial: 01/01/09 / Data Final: 31/01/09
O nome do arquivo é gerado automaticamente de acordo com o ano e o mês preenchido no parâmetro Data inicial.
Ex. AAAAMM_DIF.txt -> o texto _DIF.TXT é fixo.
O campo referente ao código do serviço prestado será gerado de acordo com o campo Cod. Serv. ISS (F3_CODISS), da tabela de livros fiscais (SF3).
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