Descrição | São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS a serviço do empregador/contribuinte/órgão público, constantes na Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores.
Observações:
- Caso a coligada utilize tomador de Serviços, a estrutura desse evento será criada conforme a distribuição do Sefip, ou seja, as verbas serão discriminadas de acordo com o valor rateado por tomador que terá vínculo a uma Lotação Tributária.
- Caso o funcionário seja elegível para o lançamento do evento com Código de Cálculo 315 - BASE DE FGTS DE AFASTADOS, e este evento não esteja na ficha financeira ou na distribuição do Sefip, o sistema acusará mensagem de erro informando que o funcionário esteve afastado e não possui o respectivo evento.
Para os funcionários que possuem movimento no período de apuração com todos os eventos gerados, o sistema gerará os eventos S-1200 e S-1210. Caso desejar que não sejam gerados esses eventos, será necessário cancelar a movimentação desse funcionário, pois quando não existe período criado, esses eventos não serão gerados. Autônomos Externos: Para considerar os autônomos externos neste evento, é necessário realizar a importação do registro do autônomo para o cadastro de Autônomos Externos. Para configurar as verbas de Provento e Desconto que serão utilizadas na integração dos autônomos de outros sistemas, o usuário deve acessar o Parametrizador, selecionar a opção 06.07 - eSocial e avançar até a etapa de Autônomo Externos. É necessário gerar o lançamento financeiro para o autônomo externo com o objetivo de apurar os encargos financeiros antes de realizar a geração do evento S-1200. - Após realizar os passos mencionados anteriormente, o usuário deve executar o processo de "Gerar XML" selecionando o evento S-1200 e marcando a flag "Gerar Autônomo Fluxus/Externos".
Na integração do evento S-1200 com o TAF, será criado automaticamente um cadastro separado do Autônomo Externo de acordo com as informações presentes no grupo infoComplem.
Diferença salarial Dissídio "Sim": Clique aqui, para entender como funciona o processo de diferença salarial por dissídio. |