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O que é o FCONT?
Está disponível o programa eletrônico instituído pela IN RFB nº 949/09 da Receita Federal do Brasil denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV do art. 3º, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Para fins de escrituração do FCONT, poderá ser utilizado critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários, desde que esteja integrado e coordenado com o restante da escrituração, nos termos do art. 294 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
No caso em que não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º, fica dispensada a elaboração do FCONT.
O FCONT se destina a empresas que adotarem o Regime Tributário de Transição e optarem para que as alterações introduzidas pela lei contábil 11.638/07 e 11.941/09, que modificam o critério de reconhecimento de Receitas, Custos e Despesas na apuração da “DRE, não tenham efeitos fiscais na apuração do lucro nos exercícios de 2008 (DIPJ 2009- Ano-Calendário 2008) e 2009 (DIPJ 2010- Ano-Calendário 2009).
Aplicativo
O aplicativo disponibilizado pelo Fisco, encontra-se em http://www1.receita.fazenda.gov.br/fcont/download.htm.
Legislação complementar
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 e IN RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
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