...
Questão: | Contribuinte deixou de escriturar alguns documentos fiscais (NFC-e), em períodos anteriores e a Sefaz do Estado de Rondônia, orientou que o mesmo realize a escrituração dos documentos fiscais de forma extemporânea e que também de forma extemporânea, seja pago os impostos. Está correto o posicionamento apresentado pelo contribuinte, podemos escriturar as notas fiscais de períodos anteriores no período atual no arquivo do SPED, no bloco C e com o código da situação = 01 ? |
Resposta: | O contribuinte quanto a escrituração de documentos fiscais, não tem permissão perante a legislação para retificar o arquivo anteriormente remetido com o intuito de inserir documentos fiscais que não foram escriturados no prazo. A legislação do ICMS determina que a escrituração do livro fiscal deverá ser encerrada no último dia do período estabelecido para apuração do imposto. Exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. De acordo com o descrito na Instrução Normativa N.010 de 2017/GAB/CRE, em que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE do Estado de Rondônia, no ITEM 14 é destacado que as notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, devem ser escrituradas da seguinte forma: C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS. C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático. C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA) C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma: COD_AJ: RO99990001 - Informativo - Valor recolhido por denúncia espontânea - Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA VL_OUTROS: NÃO INFORMAR De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.22: Seção 7 – Outras Informações: Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos
CAMPO 15 - DEB_ESP 13 – Preenchimento do Registro 1920: Informar o correspondente ao somatório dos valores). a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e dos documentos fiscais OBS: O GUIA PRÁTICO determina que não seja considerado no CAMPO 03 do Registro E110, documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’), pois os mesmos devem ser prestados no CAMPO 15 DEB_ESP do REGISTRO E110b) de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código informado no campo |
Chamado/Ticket: | 3344505 |
Fonte: | Guia Prático - EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.22 Instrução Normativa N.010/2017/GAB/CRE Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal |
...