Solução/Implementação: | Alterado o programa VDP10000, na opção "Fornecedor", sub-opção "Produtor rural" para inclusão de um novo campo "CPF do produtor rural". Este CPF não terá vínculo com o cadastro de fornecedor, será utilizado no eSocial para selecionar os fornecedores produtores rurais pessoa física que possuem CNPJ. Neste caso mesmo sendo cadastrado como PJ (a nota fiscal deve ser emitida pelo CNPJ no Estado de São Paulo) porém para a receita federal ele deve prestar conta como pessoa física. . Mais informações podem ser obtidas em: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita 04.19 - (15/09/2017) Nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, os produtores rurais Pessoas Físicas são obrigados a se inscrever no CNPJ (mas continuam com personalidade jurídica de pessoa física). Embora conste na NF o CNPJ, a relação comercial/fiscal é com uma Pessoa Física, sujeita ao Funrural. Neste caso o layout não permite CNPJ, devo enviar o CPF mesmo que a NF seja lançada em um CNPJ? R = Se a relação comercial/fiscal é com uma Pessoa Física, sujeita ao Funrural, o adquirente deve enviar o registro do evento S-1250, com o campo tpInscProd com o código 2 - CPF e o campo nrInscProd com o número de inscrição do CPF, mesmo que a NF seja lançada em um CNPJ. Neste caso, na Nota Fiscal do Produtor, o produtor rural deverá inserir, além do número do CNPJ, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF). |