Questão: | No evento S-2300, do eSocial, para prestadores de serviços sem vínculo empregatício temos uma dúvida: Pergunta 3:Estamos enviando informações de valores de profissionais autônomos (S-1200 e S-1210) porém notamos que não é possível a carga/envio sem que haja envio do evento S-2300 (cadastro),hoje temos que obrigatoriamente enviar o evento S-2300 para autônomos ? |
Resposta: | Em relação ao seu questionamento esclarecemos a princípio que a empresa não está obrigada a cadastrar no evento S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início os contribuintes individuais (autônomos )que lhe prestaram serviços. O empregador quando utilizarem da mão de obra das seguintes categorias : 201 - Trabalhador avulso portuário , 202 -Trabalhador avulso não portuário , 401- Dirigente sindical , 410 - Trabalhador cedido, 721 - Contribuinte individual -Diretor não empregado com FGTS , 722 - Contribuinte individual Diretor não empregado sem FGTS, 723- Contribuinte individual (empresários, sócios e membros de conselho de administração ou fiscal , 731- Contribuinte individual (cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho), 734- Contribuinte individual (transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho), 738- Contribuinte individual (cooperado filiado a cooperativa de produção) 761- Contribuinte individual (associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindicato ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominal, desde que recebem remuneração), 771- Contribuinte individual (membro de conselho tutelar, nos termos da Lei n°8.069, de 13 de Julho de 1990), 901- Estagiário e 902 - Médico Residente ,são obrigados a enviar o evento S-2300. Quanto aos arquivos, o e-Social difere de outras obrigações trabalhistas, como por exemplo a entrega da RAIS e da GFIP. Em relação à GFIP, se a empresa encaminhar uma segunda GFIP/SEFIP com a mesma chave (mesma competência, mesmo código de recolhimento, mesmo FPAS e mesmo CNPJ), a segunda excluirá a primeira (um arquivo por competência) e na RAIS, haverá somente a retificação do erro, salvo se o erro foi no CNPJ da empresa hipótese em que se exclui a primeira e se envia uma nova com todas as informações. De acordo com o MOS(manual de orientação do eSocial) o evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário) , não determina a obrigatoriedade do envio , porém na Aba Informações Adicionais desse evento o item 6.1- b e c, determina o seguinte: a) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido ,deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido, pelo evento S-2300 -(Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatuário) Início , e as informações de remuneração pelo evento S-1200 (Remuneração do trabalhador). b)Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário campo{InfOnus} código {3}, ambos devem enviar os respectivos eventos S-1202 (remuneração de trabalhador)-RPPS e o concessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento S-2300(trabalhador sem vinculo de Emprego/Estatutário)Inicio. Exemplo : Se o Cessionário (empresa tomadora de serviço), nesse caso a empresa de plano de saúde ,for responsável pela folha de pagamento do servidor cedido ( da cooperativa médica), deve enviar as informações do evento S-2300(Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatuário) Início e S-1200( remuneração do trabalhador).Portanto, se a folha de pagamento for compartilhada pelo cessionário e servidor cedido, ambos devem enviar os eventos S-1202( remuneração trabalhador)-RPPS e S-2300(Trabalhador sem vinculo de emprego/estatutário). |