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Questão: | No evento S-2300, do eSocial, para prestadores de serviços sem vínculo empregatício temos uma dúvida: Pergunta 3:Estamos enviando informações de valores de profissionais autônomos (S-1200 e S-1210) porém notamos que não é possível a carga/envio sem que haja envio do evento S-2300 (cadastro),hoje temos que obrigatoriamente enviar o evento S-2300 para autônomos ? | |
Resposta: | Em relação ao seu questionamento esclarecemos a princípio que a empresa não está obrigada a cadastrar no evento S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início os contribuintes individuais (autônomos )que lhe prestaram serviços. De acordo com o MOS(manual de orientação do eSocial) o evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário) , não fala da determina a obrigatoriedade do envio , porém na Aba Informações Adicionais desse evento o item 6.1- B b e Cc, determina o seguinte: a) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido ,deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido, pelo evento S-2300 -(Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatuário) Início , e as informações de remuneração pelo evento S-1200 (Remuneração do trabalhador). b)Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário campo{InfOnus} código {3}, ambos devem enviar os respectivos eventos S-1202 (remuneração de trabalhador)-RPPS e o concessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento S-2300(trabalhador sem vinculo de Emprego/Estatutário)Inicio. | |
Chamado/Ticket: | 1067215; 1717044,3221462 | |
Exemplo : Cessionário :(Empresa tomadora de serviço ), nesse caso a prestadora de serviços - plano de saúde Servidor Cedido : (É quem faz a cessão / prestador de mão de obra), nesse caso é a cooperativa médica | Fonte: | Manual de Orientação do e-Social v.2.2.