Questão: | No evento S-2300, do eSocial, para prestadores de serviços sem vínculo empregatício temos uma dúvida: Pergunta 3:Estamos enviando informações de valores de profissionais autônomos (S-1200 e S-1210) porém notamos que não é possível a carga/envio sem que haja envio do evento S-2300 (cadastro),hoje temos que obrigatoriamente enviar o evento S-2300 para autônomos ? |
Resposta: | Em relação ao seu questionamento esclarecemos a princípio que a empresa não está obrigada a cadastrar no evento S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início os contribuintes individuais (autônomos )que lhe prestaram serviços. De acordo com o MOS(manual de orientação do eSocial) o evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário) , não fala da obrigatoriedade do envio , porém na Aba Informações Adicionais desse evento o item 6.1- B e C, fala o seguinte: B) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido ,deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido, pelo evento S-2300 -(Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatuário) Início , e as informações de remuneração pelo evento S-1200 (Remuneração do trabalhador). C)Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário campo{InfOnus} código {3}, ambos devem enviar os respectivos eventos S-1202 (remuneração de trabalhador)-RPPS e o concessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento S-2300(trabalhador sem vinculo de Emprego/Estatutário)Inicio. |
Chamado/Ticket: | 1067215; 1717044,3221462 |
Fonte: | Manual de Orientação do e-Social v.2.2. |