No evento S-1200 são enviados dados da Remuneração do trabalhador no mês de referência informado na tela inicial, todo o pagamento efetuado ao trabalhador deve ser referenciado no evento S-1200, porém quando o trabalhador tem rescisão ele não será levado para este evento, pois os dados dele já constarão no evento S-2299/S-2399, conforme regra do eSocial. Para cada funcionário com remuneração é gerado um evento S-1200, no evento são informados os dados das verbas a serem pagas referente a competência indicada, com exceção das verbas de Imposto de Renda, neste registro também são informados dados de Plano de Saúde. São gerados dados de todos os vínculos que o funcionário tem com a empresa, considerando os 8 primeiros dígitos do CNPJ. Sendo assim, se o funcionário trabalhar em duas filiais da empresa, no mesmo registro S-1200 serão gravados dados do recibo de pagamento agrupando pelo Estabelecimento e por categoria. Na configuração 1 X 1 essa unificação é feita através do TAF. Após o processamento, é impresso um log com todos os funcionários considerados no processamento. As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:Informação de Múltiplos Vínculos: Serão lidos os dados informados nas tabelas RAZ/RAW. Essa funcionalidade deve ser utilizada para funcionários que tem vínculo em outra empresa, com raiz de CNPJ diferente da empresa que está declarando o eSocial. Informações complementares de identificação do trabalhador: São informações dos trabalhadores autônomos que não tem vínculo com a empresa (não foi enviado o S-2300), também utilizada para trabalhadores cedidos (caso de órgãos públicos), atualmente nosso programa não efetua este controle, será disponibilizado futuramente. Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador: Nesta Tag devem ser prestadas informações sobre os processos que o Trabalhador tenha contra um dos entes participantes do eSocial, atualmente é necessário que esta informação seja incluída no TAF após a integração do evento. Informações relativas ao trabalho intermitente: Dados do Contrato Intermitente, lidos das nossas tabelas SV7/SV6 Demonstrativos de valores devidos ao trabalhador no mês de apuração: Nesta Tag são detalhados os dados de demonstrativos de pagamentos. Considerados os roteiros de Adiantamento, PLR e Folha, não será considerado o roteiro VEX. Número do demonstrativo: (gerado automaticamente com os dados Filial+data de Pagamento+Periodo+Roteiro) - Estabelecimento: (Filial do Funcionário ou Obra Própria)
- Código da Lotação: (Código do Centro de Custo)
- Quantidade de Dias trabalhados na Lotação (apenas para funcionários avulsos, não tratamos este caso)
- Matricula do Funcionário: Lido da SRA
- Substituição da contribuição no caso de empresas do tipo Simples
- As verbas pagas em Folha: São os itens de verbas da SRD
- Dados do Plano de Saúde: RHK-PLANOS ATIVOS , RHL-PLANOS ATIVOS DEPENDENTES, RHM -PLANOS ATIVOS AGREGADOS, RHS- HISTÓRICO CALCULO DE PLANOS DE SAUDE
- Grau de Exposição: Lido do Cad. Funcionários
Temos também a Tag de Informações de Períodos Anteriores que refere-se: a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio; b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos); c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho. d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento Para opção A, serão considerados os dados provenientes das tabelas RHH/SR7/SR3 Para a opção D, serão considerados dados de Rescisão Complementar que não originaram um evento S-2299 retificador (conforme MOS PLR e diferenças salariais pagas em decorrência de dissidio) Temos que informar a Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores que será lido de uma tabela S??? (Ainda não implementado) O formato da Tag de pagamento de Períodos Anteriores será idêntico ao de pagamento do período Atual. Esta Tag será gerad futuramente pelo sistema Protheus, nessa primeira versão o valor de dissidio continua sendo considerado no demonstrativo do mês, não há interferência no que se refere a cálculo de impostos, já que o valor está acumulado na verba de diferença de dissidio. Observação: Para os dados de Autônomos lidos do Financeiro, utilizaremos a rotina do financeiro FINA240A, que atualmente integra os autônomos para a Folha, a fim de que possam ser considerados na SEFIP.
Banco de Horas e Saldo Anterior ao e-Social Para as empresas que utilizam o Ponto Eletrônico do Protheus (SIGAPON) foi disponibilizada uma rotina específica para o e-Social, para que seja possível fazer a geração do Banco de Horas do funcionário considerando as horas Debitadas e Creditadas no mês, e também do Saldo do banco de horas anterior ao e-Social. Essa melhoria consiste em obter os dados do banco de horas existente no Ponto Eletrônico, e gerar as seguintes informações na Folha de Pagamento, que serão utilizadas exclusivamente para o e-Social: - Saldo de banco de horas anterior ao e-Social
- As horas debitadas em banco de horas no mês
- As horas creditadas em banco de horas no mês
Controle e Múltiplos Vínculos No evento S-1200 é necessário informar dados de Múltiplos Vínculos do Funcionário, para o eSocial, múltiplo Vínculo indica que o funcionário trabalhou em outra empresa (raiz do CNPJ diferente) Ao realizar o lançamento manual para um funcionário (GPEA090), caso seja informado uma verba com um desses ID's de cálculo abaixo: - 0288 - Salário de Contribuição - INSS outras empresas
- 0290 - Salario de Contribuição INSS 13 Outras Empresas
Será aberta uma tela, onde o usuário informará os Detalhes de Múltiplos Vínculos. Deverá ser informado o CNPJ (lembrando que os 8 primeiros dígitos não podem pertencer a empresa que o funcionário está cadastrado), Indicador de recolhimento , Categoria do trabalhador na outra empresa e Valor do rendimento na outra empresa
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Alimentaremos as tabela RAZ/RAW com os dados informados nesta tela. Image Added
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