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Linha de Produto:

RM

Segmento:

Serviços

Módulo:

Gestão Fiscal

Função:

Emissão de NF-e/NFC-e

Situação/Requisito:

Realizar implementações da NT 2016.002 v1.50 referente a emissão de NF-e/NFC-e 4.0

Solução/Implementação:

Alterações na NF-e/NFC-e 4.00 NT2016.002 v_1.50

  1. Alteração da ocorrência para os campo vBCFCPUFDest, pFCPUFDest e vFCPUFDest do Grupo NA: Pelas regras da NT estas TAGs passaram a ser opcionais e podem ser retiradas do XML da nota, porém durantes os testes a SEFAZ rejeitou as notas com a mensagem "Rejeicao: Erro nao catalogado." Por este motivo mantivemos a geração das TAGs conforme já ocorre hoje e nos casos em que o imposto não incidir sobre a nota as TAGs serão geradas com valor zero.

  2. Foi realizado a inclusão
do Campo
  1. da TAG indPag (id:YA01b) no Grupo YA
. Conforme
  1. conforme regra abaixo:

    Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento

    então

    Se tem apenas uma parcela E a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento

    então 0 - Pagamento à Vista

    Senão 1 - Pagamento à Prazo

    Se financeiro for gerado por meio de pagamento

    então

    Se a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento

    então 0 - Pagamento à Vista

    Senão 1 - Pagamento à Prazo

  2. Foi modificado a geração da TAG tPag (id:YA02) no Grupo YA conforme regra abaixo:

    Se  movimento não tem financeiro gerado

    então 90 - Sem Pagamento

    Se tem apenas uma parcela E a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento

    então 0 - Pagamento à Vista

    Senão 1 - Pagamento à Prazo

    Se financeiro for gerado por meio de pagamentoSe financeiro for gerado por meio de pagamento

    então

    Se a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento

    então 0 - Pagamento à Vista

    Senão 1 - Pagamento à Prazo

  3. O grupo cobr (grupo de cobrança) e consequentemente seus filhos fat (grupo de Parcelas
(
  1. , antigo grupo de duplicatas) e dupnão
será
  1. serão mais
gerado
  1. gerados no XML da NF-e/NFC-e devido
um rejeição da SEFAZ exigindo que a nota tenha uma fatura vinculada às duplicatas. Iremos estudar este processo
  1. uma exigência da versão 4.0 onde será necessário gerar uma fatura e seus vencimento para cada nota onerando muito o processo de emissão. Iremos estudar a geração destas TAG's e implementar estes grupo novamente em outro momento.
  2. O meio de pagamento "Duplicada Mercantil" foi removido pela SEFAZ e não pode ser utilizado para emissão de NF-e/NFC-e. Caso seja utilizado será apresentando uma mensagem informando que o meio de pagamento utilizado é inválido.
  3. Foi realizada a implementação do QRCODE versão 2.00, porém algumas SEFAZ ainda não aceitam o novo modelo do QRCode apresentando o erro:

"Codigo do Erro: 396.
Descrição do Erro: Rejeicao: Parametro do QR-Code inexistente (cDest)."

Para estes estados deverá ser enviado NFC-e no modelo 3.10 até que a SEFAZ aceite a nova versão publicada na NT 2016.002 v_1.50

Ressaltamos que com estes novos campos a SEFAZ irá realizar consistência nos valores de pagamento conforme destacado na NT 2016.002 v_1.50.

DocumentoRegraCódigoDescriçãoSugestão
NF-eSe campo finNFe = 3 ou 4 e campo Meio de Pagamento (tag: tPag, id:YA02) <> 90 (Sem Pagamento).871Rejeição: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem PagamentoNotas de Ajuste ou devolução deverão ter o meio de pagamento sem pagamento
NFC-eInformado tpag (id=YA02)= 90 “Sem Pagamento”899Rejeição: Informado incorretamente o campo meio de pagamentoAs NFC-e não podem utilizar o meio de pagamento Sem Pagamento e caso o movimento não tenha gerado a integração com o financeiro o meio de pagamento default será "Sem Pagamento" (vide regra3)