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Para a correta classificação da despesa é necessário que a Especialidade (PLSA370) vinculada também esteja corretamente classificada, conforme instrução da ANS.

B. Outros Atendimentos Ambulatoriais

Serão considerados como despesa de outros atendimentos ambulatoriais procedimentos oriundos de guias de consulta e serviço que não se enquadrarem nas regras de classificação de consultas, exames e terapias.

São os atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui atendimentos com profissionais de nível superior.

C. Exames

Serão considerados como despesa de exames procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de exames compreendido entre 'C' e 'C999'.

Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham o exame na mesma guia, terão os seus valores atribuidos ao valor do exame. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.

D. Terapias

Serão considerados como despesas de terarpias terapias procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de terapias compreendido entre 'D' e 'D6'.

Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham a terapia na mesma guia, terão os seus valores atribuidos atribuídos ao valor da terapia. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.

E. Internações

Serão considerados como despesas de internações eventos oriundos de guias de internação ( sadt SADT internado, resumo, honorário) realizados em beneficários beneficiários admitidos para ocupar leito hospitalar. Vinculado as despesas deverá ter uma internação com as informação de Tipo de Internação (clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica ou suas respectivas variações quando houver), Regime de Internação (hospitalar, hospital dia, hospital dia saúde mental e domiciliar), datas de internação e de alta.
Para que as despesas possam ser consideradas como de internações e sejam integradas a Central de Obrigações, alé além do vínculo da guia com a solicitação de internação é necessário que já tenha sido lançado no sistema de gestão pelo menos uma guia de resumo de internação vinculado a mesma solicitação de internação.

F. Causas de Internações

Serão considerados como despesas com causas selecionadas de internação procedimentos oriundos de guias de internação ( sadt SADT internado, resumo, honorário). Nestas guias deverão ser preenchidos o CID-10 no procedimento ou algum dos CIDs no cabeçalho das guias de internação.

Mais detalhes sobre as listas possíveis de classificação de causas selecionadas de internação (item F do SIP) deverá ser consultado o anexo da Instrução Normativa nº 21 de referente ao SIP.

G. Nascidos Vivos

O item quantidade de nascidos vivos que deve ser informado no SIP será computado quando for encontrado um procedimento classificado na Tabela Padrão (PLSA940) na classificação de internação como parto E131 - Normal , E132 - Cesarian Cesarina e E133 - Cesariana com Histerectomia. A guia de internação também deverá estar classificada no grupo de internações obstétricas e regime de internação hospitalar.

H. Demais despesas hospitalares

Os eventos apresentados em guias de internação (sadt internadoSADT  internado, resumo, honorário) que não se enquadrarem nas regras de classificação de Internações, Causas de Internações e Nascidos Vivos serão classificados como demais despesas hospitalares, item H do SIP.

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  1. As informações corresponde ao total de atendimento com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência;
  2. O somatório dos eventos dos itens A1 e A2 deve corresponder ao total do item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  3. O somatório dos itens de A1.1. até A1.15 pode não corresponder ao total do item A1. Consultas Médicas Ambulatoriais. Isto pode ocorrer porque existem outras especialidades médicas além das discriminadas abaixo;
  4. Todas as consultas configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS diferente de vazio) devem ser consideradas no item A. CONSULTAS MÉDICAS;
  5. Consultas ambulatoriais são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 1 - Ambulatorial e as consultas em pronto socorro são configuradas como Tp Consulta (BR8_TPCONS) igual a 2 - Pronto Socorro;
  6. Deverão ser considerados nos valores de consultas ambulatoriais os materiais, medicamentos, taxas e outros tipos de eventos sem classificação definida para o SIP;
  7. Consultas em pronto socorro deverão ser sempre consideradas no item A2. Consultas Médicas em Pronto Socorro;
  8. Os procedimentos de consultas realizados em pacientes internados não deverão ser consideradas nos itens e subitens do grupo A. CONSULTAS MÉDICAS, devendo ser consideradas em sua respectiva internação;
  9. Para guias SADT de consulta e exames do grupo C. Exames, os materiais, medicamentos e taxas deverão ter seus valores considerados junto com a consulta.


1. Consultas Médicas Ambulatoriais
10101012 - Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
10106014 - Aconselhamento genético
10106030 - Atendimento ao familiar do adolescente
20101082 - Avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta)
20101074 - Avaliação nutrológica (inclui consulta)
20101015 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação
20101090 - Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta)
10106049 - Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre)
10106146 - Atendimento ambulatorial em puericultura
20101210 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de córnea
20101228 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de medula óssea
20101236 - Avaliação geriátrica ampla - AGA
20201133 - Acompanhamento médico na litotripsia extracorpórea
40401022 - Transfusão (ato médico de acompanhamento)
Estes procedimentos caso sejam realizados em ambulatório nas especialidades médicas discriminadas nos subitens de 1.1 a 1.25 devem ser registrados no respectivo subitem.


2. Consultas médicas em Pronto Socorro:

  1. Atendimento prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina em pronto socorro. 
  2. 10101039 - Consulta em pronto socorro. Deve ser considerado também o valor de material, medicamento relacionado a esta consulta, se houver;

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1.

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  1. O somatório dos eventos informados nos itens B1  até B5 pode não corresponder ao total de B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, pois existem outros atendimentos ambulatoriais além dos discriminados;
  2. Procedimentos de vasectomia (código TUSS 31205046) que forem realizados em ambulatório deverão ser informados B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS;
  3. Se uma guia SADT possui somente um código de Taxa de Sala, este valor deverá ser considerado nesta classificação B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, mas para isso não pode haver número de guia referenciada associando a guia de SADT em questão a uma outra guia de SADT ou guia de INTERNAÇÃO.

C. Exames

  1. Este item compreende o total de procedimentos de auxílio diagnóstico realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo os honorário profissionais, medicamentos, materiais e taxas;
  2. O somatório dos eventos informados nos itens C1 até C20 pode não corresponder ao total de C.EXAMES, pois existem outros exames além dos discriminados nos itens;
  3. Item C3 - O procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótico em mulheres de 25 a 59 anos de código 40601137 corresponde ano número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (Papanicolau) realizados em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos de idade;
  4. Item C10.1 - Os procedimentos de códigos 40808033, 40808041 e 40808173 (Mamografia) quando realizados em mulheres de 50 a 69 anos devem ser classificados no item C10.1 - Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos. Se a faixa etária não estiver neste intervalo, deve-se classificar no item C10 - Mamografia Convencional e Digital;
  5. Item C14 - Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos:
    1. 40303136 - Sangue oculto, pesquisa nas fezes: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
    2. 40303250 - Sangue oculto nas fezes, pesquisa imunológica: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
      Demais atendimentos para pacientes fora dessa faixa etária serão classificados diretamente no item C. Exames.
  6. Item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior: a ultra-sonografia do sistema reprodutor masculino do código 40901335 e do sistema reprodutor feminino dos códigos 40901300 e 40901319 não devem ser classificadas no item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior, mas diretamente no item C.EXAMES.
  7. Deveram ser considerados no item C.Exames junto com seus respectivos materiais, medicamentos e taxas somente exames realizados em beneficiários não internados;
  8. Quando um exame do item C.EXAMES for realizado dentro de um procedimento do item D.TERAPIAS este exame deverá ser considerado no item D.TERARPIAS. Exemplo: Eletrocardiograma realizado durante uma sessão de quimioterapia em paciente não internado.

D. Terapias

  1. Total de procedimentos de auxílio diagnóstico em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
  2. Por existirem outras terapias além daquelas discriminada na planilha da ANS, o somatório dos eventos informados nos itens D1 até D6 pode não corresponder ao total do item D. TERAPIAS.
  3. Algumas terapias como quimioterapias e radioterapias serão contabilizadas no item D. TERAPIAS junto com o material e medicamento.
  4. Exames realizados em TERAPIA, como exemplo um electrocardiograma na quimioterapia considera-se somente o valor do exame e não soma a quantidade.
  5. Exame de não internado que foi feito dentro de uma TERAPIA , exemplo, eletrocardiograma feito durante uma sessão de quimioterapia, esse exame deverá ser considerado no item D. TERAPIA. Não considerar no item C. EXAMES.

E. Internações

Regras de Validação - E. Internações

O grupo E. Internações é o maior e o mais complexo grupo de informações gerado para o SIP portando deverá sempre ser conferido com o auxílio do anexo da Instrução Normativa nº 21 disponível aqui.

O item E. possui cinco tipos de internação: 1. Clínica, 2. Cirúrgica, 3. Obstétrica, 4. Pediátrica e 5. Psiquiátrica com seus respectivos subitens que serão detalhados abaixo conforme regras específicas de cada item.

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Consultas Médicas Ambulatoriais
1.1 Alergia e Imunologia
1.2 Angiologia
1.3 Cardiologia
1.4 Cirurgia geral
1.5 Clínica médica
1.6 Dermatologia
1.7 Endocrinologia
1.8 Gastroenterologia
1.9 Geriatria
1.10 Ginecologia e Obstetrícia
1.11 Hematologia
1.12 Mastologia
1.13 Nefrologia
1.14 Neurocirurgia
1.15 Neurologia
1.16 Oftalmologia
1.17 Oncologia
1.18 Otorrinolaringologia
1.19 Pediatria
1.20 Proctologia
1.21 Psiquiatria
1.22 Reumatologia
1.23 Tisiopneumologia
1.24 Traumatologia-ortopedia
1.25 Urologia

2. Consultas médicas em Pronto Socorro
10101039 - Consulta em pronto socorro


B. Outros Atendimentos Ambulatoriais

  1. O somatório dos eventos informados nos itens B1  até B5 pode não corresponder ao total de B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, pois existem outros atendimentos ambulatoriais além dos discriminados;
  2. Procedimentos de vasectomia (código TUSS 31205046) que forem realizados em ambulatório deverão ser informados B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS;
  3. Se uma guia SADT possui somente um código de Taxa de Sala, este valor deverá ser considerado nesta classificação B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, mas para isso não pode haver número de guia referenciada associando a guia de SADT em questão a uma outra guia de SADT ou guia de INTERNAÇÃO.
1. Consultas/sessões com Fisioterapeuta
50000144 - Consulta ambulatorial em fisioterapia
50000160 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético
50000195 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras
50000209 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico
50000217 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos
50000233 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor, e/ou proctológico
50000713 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente independente ou com dependência parcial, com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50000721 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50000730 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório
50000748 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório
50000756 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular
50000764 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular
50000772 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual por alterações endocrino-metabólicas
50000780 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo por alterações endocrino-metabólicas
50000853 - Atendimento Fisioterapêutico individual em Pilates
50000861 - Atendimento Fisioterapêutico em grupo em Pilates
50000870 - Atendimento Fisioterapêutico em Quiropraxia
50001060 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência parcial com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50001078 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência total com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

2. Consultas/sessões com Fonoaudiólogo
50000586 - Consulta individual ambulatorial de fonoaudiologia
50000616 - Sessão individual ambulatorial de fonoaudiologia
50000640 - Sessão de fonoaudiologia em grupo
50000659 - Orientação fonoaudiológica aos pais/escolar/cuidador

3. Consultas/sessões com Nutricionista
50000560 - Consulta ambulatorial por nutricionista

4. Consultas/sessões com Terapeuta Ocupacional
50000012 - Sessão de psicomotricidade individual
50000020 - Sessão de psicomotricidade em grupo
50000039 - Sessão de ludoterapia individual
50000047 - Sessão de ludoterapia em grupo
50000055 - Consulta individual ambulatorial, em terapia ocupacional
50000080 - Sessão individual ambulatorial, em terapia ocupacional
50000110 - Sessão de terapia ocupacional familiar
50000128 - Sessão de terapia ocupacional em grupo
50000136 - Sessão de terapia ocupacional para treinamento órteses, próteses e adaptações

5. Consultas/sessões com Psicólogo
50000462 - Consulta em psicologia
50000470 - Sessão de psicoterapia individual por psicólogo
50000489 - Sessão de psicoterapia em grupo por psicólogo
50000497 - Sessão de psicoterapia em casal por psicólogo
50000500 - Sessão de psicoterapia familiar por psicólogo
50000519 - Acompanhamento e reabilitação profissional por psicólogo

C. Exames

  1. Este item compreende o total de procedimentos de auxílio diagnóstico realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo os honorário profissionais, medicamentos, materiais e taxas;
  2. O somatório dos eventos informados nos itens C1 até C20 pode não corresponder ao total de C.EXAMES, pois existem outros exames além dos discriminados nos itens;
  3. Item C3 - O procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótico em mulheres de 25 a 59 anos de código 40601137 corresponde ano número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (Papanicolau) realizados em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos de idade;
  4. Item C10.1 - Os procedimentos de códigos 40808033, 40808041 e 40808173 (Mamografia) quando realizados em mulheres de 50 a 69 anos devem ser classificados no item C10.1 - Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos. Se a faixa etária não estiver neste intervalo, deve-se classificar no item C10 - Mamografia Convencional e Digital;
  5. Item C14 - Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos:
    1. 40303136 - Sangue oculto, pesquisa nas fezes: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
    2. 40303250 - Sangue oculto nas fezes, pesquisa imunológica: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
      Demais atendimentos para pacientes fora dessa faixa etária serão classificados diretamente no item C. Exames.
  6. Item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior: a ultra-sonografia do sistema reprodutor masculino do código 40901335 e do sistema reprodutor feminino dos códigos 40901300 e 40901319 não devem ser classificadas no item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior, mas diretamente no item C.EXAMES.
  7. Exames de beneficiários não internados:
    a. Deveram ser considerados no item C.Exames junto com seus respectivos materiais, medicamentos e taxas;
    b. Se houver mais de um procedimento, deve-se considerar o procedimento que pertence a uma das classificações (C1 a C20). Se um ou mais forem classificados, considerar o de maior valor.
  8. Quando um exame do item C.EXAMES for realizado dentro de um procedimento do item D.TERAPIAS este exame deverá ser considerado no item D.TERAPIAS. Exemplo: Eletrocardiograma realizado durante uma sessão de quimioterapia em paciente não internado

D. Terapias

  1. Total de procedimentos de auxílio diagnóstico em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
  2. Por existirem outras terapias além daquelas discriminada na planilha da ANS, o somatório dos eventos informados nos itens D1 até D6 pode não corresponder ao total do item D. TERAPIAS.
  3. Algumas terapias como quimioterapias e radioterapias serão contabilizadas no item D. TERAPIAS junto com o material e medicamento.
  4. Exames realizados em TERAPIA, como exemplo um electrocardiograma na quimioterapia considera-se somente o valor do exame e não soma a quantidade.
  5. Exames de não internado que foi feito dentro de uma TERAPIA , exemplo, eletrocardiograma feito durante uma sessão de quimioterapia, deverá ser considerado no item D. TERAPIA. Não considerar no item C. EXAMES.
1. Transfusão ambulatorial40401014Transfusão (ato médico ambulatorial ou hospitalar).
Incluir somente as transfusões realizadas em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência.

2. Quimioterapia sistêmica

20104278Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento
20104286Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - por dia subsequente de tratamento
20104430Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer
20104243Terapia oncológica com altas doses - planejamento e 1º dia de tratamento
20104251Terapia oncológica com altas doses - por dia subsequente de tratamento
20104294Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento
20104308Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento

3. Radioterapia megavoltagem

41203070Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Acelerador Linear com Fótons e Elétrons - por campo
41203089Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Acelerador Linear só com Fótons - por campo
41203097Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Unidade de Telecobalto - por campo

4. Hemodiálise aguda

30909147Hemodepuração de casos agudos (sessão hemodiálise, hemofiltração, hemodiafiltração isolada, plasmaferese ou hemoperfusão) - até 12 horas
30909139Hemodepuração de casos agudos (sessão hemodiálise, hemofiltração, hemodiafiltração isolada, plasmaferese ou hemoperfusão) - até 4 horas ou fração
5. Hemodiálise crônica30909031Hemodiálise crônica (por sessão)

6. Implante de dispositivo intrauterino – DIU

31303269Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal
31303293Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal


E. Internações

Regras de Validação - E. Internações

O grupo E. Internações é o maior e o mais complexo grupo de informações gerado para o "SIP". Portando deverá sempre ser conferido com o auxílio do anexo da Instrução Normativa nº 21 disponível aqui.

O item E.Internações, possui cinco tipos de internação:

           1. Clínica,

           2. Cirúrgica,

           3. Obstétrica,

           4. Pediátrica e

           5. Psiquiátrica com seus respectivos subitens que serão detalhados abaixo conforme regras específicas de cada item.

Também encontramos no grupo E. Internações, 3 regimes de internação:

           1. Hospitalar,

           2. Hospital-dia (2.1. Hospital-dia para saúde mental) e

           3. Domiciliar.

Regras referente a classificação da Internação:

  1. A RN diz que a informação da internação é integral. Primeiro deve-se juntar as guias utilizando o intervalo de data de internação e data de alta, número da guia principal, código do beneficiário, etc. Tudo o que identifica as guias que fizeram parte da internação.
  2. Se a internação chegou dividida em várias guias deve-se contar 1 internação.
    Exemplo: uma internação com: uma guia de resumo de internação clínico, outra guia de internação cirúrgica, 5 guias de honorários, 10 guias de SADT durante o período de internação - todas as 17 guias fazem parte de uma única internação. Neste caso, considerar 1 (uma) internação.
  3. Após a unificação das guias, essa única internação deverá ser alocada no tipo na ordem abaixo, ou seja, considerar o procedimento principal para definição do tipo de internação que corresponde ao tratamento.
    PARA PACIENTES COM MAIS DE 12 ANOS, A ORDEM SEGUIDA DEVERÁ SER A SEGUINTE:
    1. Obstétrica: partos, circlagem, ou qualquer procedimento relacionado a gravidez.
    2. Psiquiátrica: tipo de internação '5' - Psiquiátrica.
    3. Cirúrgica
    4. Clínica
    OBS: A internação pode ter iniciado como clínica ou cirúrgica e terminado como obstétrica, para validar isso será necessário verificar se uma das guias de honorário ou internação possui um procedimento de parto  (procedimento de parto no item 3.1 e 3.2).
  4. Para pacientes com idade menor ou igual a 12 anos:
    O tipo de internação 4.Pediátrica, não se divide o tipo de internação.
  5. Os itens que não se encaixarem acima, deverão ser considerados no item B. OUTROS ATENDIMENTO AMBULATORIAIS.


Tipo de Internação - E1

  1. Clínica E11. São as internações para acompanhamento clínico ou diagnóstico em ambiente hospitalar.

  2. Cirúrgica E12. São as internações onde ocorrem atos cirúrgicos em paciente em ambiente hospitalar.
    2.1. Cirurgia bariátrica E121. Internações decorrentes de um dos procedimentos de cirurgia bariátrica (31002218 e 31002390);
    2.2. Laqueadura tubária E122. Internações decorrentes de um dos dos procedimento de laqueadura tubária (31304010 e 31304052);
    2.3. Vasectomia E123. Internações decorrentes de um dos procedimentos de vasectomia (31205046 e 31205070);
    2.4. Fratura de fêmur E124. Internações decorrentes de um dos procedimentos de fratura de fêmur em pessoas com 60 anos de idade ou mais (30725127, 30725135, 30725160, 30725100, 30725119, 30725194, 30724058, 30724066,30724074 e 30724082);
    2.5. Revisão de Artroplastia E125. Internações decorrentes de um dos procedimentos para revisão de artroplastia (30724279, 30726255 e 30717159);
    2.6. Implante de CDI E126. Internações decorrentes de um dos procedimentos para implantes de Cardioversor Desfibrilador Implantável (30904021 e 30904161);
    2.7. Implantação de Marcapasso E127. Internações decorrentes de um dos procedimentos para implantação de marcapasso (30904145, 30904137, 30904099, 30904080,30904102, 30904102, 30904064, 30904153, 30904110, 30904129).

  3. Obstétrica E13. São as internações para realização de acompanhamento, diagnóstico, intervenção de caráter obstétrico em ambiente hospitalar.
    3.1. Parto Normal E131. Internações decorrentes dos procedimentos nos quais os conceptos nascem por via vaginal (31309127);
    3.2. Parto Cesáreo E132. Internações decorrentes dos procedimentos cirúrgicos, nos quais os conceptos são extraídos mediante incisão das paredes abdominal e uterina (31309054 e 31309208).

  4. Pediátrica E14. Internação médica voltada para a manutenção da saúde e para a oferta de cuidados médicos às crianças desde o nascimento até a adolescência.
    4.1. Internação de 0 a 5 anos de idade por doenças respiratórias E141. Internações de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diganóstico J00 a J22, J45 e J46 do capítulo X (Doenças do Aparelho Respiratório) da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - 10ª versão (CID-10);
    4.2. Internação em UTI no período neonatal E142. Internações de crianças no intervalo de 0 a 28 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no capítulo XVI (Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal) da CID-10 ou internações onde na guia TISS de Resumo de Internação o campo Tipo de Acomodação Autorizada esteja identificado com o código 53 - UTI Neonatal;
    4.2.1. Internação em UTI no período neonatal por até 48 horas E1421. Internações de crianças no intervalo de 0 a 6 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no capítulo XVI (Algumas Afecções Originadas no Período Perinatal) da CID-10, por até 48 horas, e , na guia TISS de Resumo de Internação o campo Tipo de Acomodação Autorizada esteja identificado como código 53 - UTI Neonatal e nos campos Data/Hora da Internação e Data/Hora da Alta correspondam a um período inferior a 48 horas.

  5. Psiquiátrica E15. Internação relacionada com a aplicação de princípios da psiquiatria no cuidado de doentes mentais.

O somatória dos itens E.1 a E.5 deve corresponder ao total do item E. Internações.

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  1. Neoplasias F1. Internações por neoplasias, cujo código do diagnóstico de acordo com a CID-10, registrados na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C00 a D48 do capítulo II da CID-10.
    1.1. Câncer de mama feminino F11. Internações por câncer de mama feminino, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C50 e D05 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.1.1. Tratamento cirúrgico de câncer de mama feminino F111: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: quadrantectomia ou mastectomia simples ou mastectomia radical ou mastectomia radical modificada (com ou sem linfadenectomia axilar) para tratamento de câncer de mama, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C50 e D05 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.2. Câncer de colo de útero F12: Internações por câncer de colo de útero, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C53 e D06 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.2.1.Tratamento cirúrgico de câncer de colo de útero F121: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: histerectomia total (via alta ou baixa), histerectomia total ampliada (via alta ou baixa), histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (via alta ou baixa) e traquelectomia (via alta ou baixa) para tratamento de câncer de colo de útero, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C53 e D06 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.3. Câncer de cólon e reto F13: Internações por câncer de cólon e reto, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido grupos de diagnóstico C18 a C20 e D01.0 a D01.2 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.3.1. Tratamento cirúrgico de câncer de cólon e reto F131: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: amputação abdomino-perineal do reto (completa), colectomia total com ileo-reto-anamastose, colectomia total com ileostomia, proctocolectomia total, proctocolectomia total com reservatório ileal e retossigmoidectomia abdominal para tratamento de câncer de cólon e reto, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C18 a C20 e D01.0 a D01.2 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.4. Câncer de próstata F14: Internações por câncer de próstata, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico C61 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
    1.4.1. Tratamento cirúrgico de câncer de próstata F141: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: prostatavesiculectomia radical e prostatectomia a céu aberto para tratamento do câncer de próstata, cuja definição compreende o grupo de diagnóstico C61 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.
  2. Diabetes Mellitus F2. Internações por diabetes mellitus, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico E10 a E14, do Capítulo IV (Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas) da CID-10.
  3. Doenças do Aparelho Circulatório F3. Internações por doenças do aparelho circulatório, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I00 a I99 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.1.Infarto agudo do miocárdio F31: Internações por infarto agudo do miocárdio, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I21 e I22 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.2. Doenças hipertensivas F32: Internações por doenças hipertensivas, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I10 a I15 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.3. Insuficiência cardíaca congestiva F33: Internações por insuficiência cardíaca congestiva, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico I50.0 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.4. Doenças cerebrovasculares F34: Internações por doenças cerebrovasculares, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I60 a I69 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
    3.4.1. Acidente vascular cerebral F341: Internações por acidente vascular cerebral, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I64 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.
  4. Doenças do Aparelho Respiratório F4. Internações por doenças do aparelho respiratório, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico J00 a J99 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da CID-10.
    4.1. Doença pulmonar obstrutiva crônica F41: Internações por doença pulmonar obstrutiva crônica, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico J44 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da CID-10.
  5. Causas Externas F5. Internações por causas externas, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico V01 a Y98 do Capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da CID-10.

G. Nascidos Vivos

É o produto da concepção que imediatamente após o nascimento, ou seja, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.

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