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Considerações Específicas - Peru

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O sistema efetua os seguintes controles para apuração de IGV:

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  • Percepção de IGV

Imposto controlado no Contas a Receber da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços.

Na baixa dos títulos a receber para os produtos e serviços de empresas caracterizadas como Agente Perceptor, emite o comprovante de percepção ao realizar a baixa dos títulos e efetua a inclusão de adiantamentos a receber com cálculo de percepção, com base na Resolução da Superintendência nº 058-2009/SUNAT (limite de 0,5% a 2% sobre o preço de venda dos bens ou serviços).

Para que o Sistema realize o cálculo da percepção de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:

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  • As alíquotas da Percepção de IGV devem estar cadastradas no Fiscal.

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  • No momento da emissão do Documento de Saída serão validados os produtos e/ou serviços, para não permitir a inclusão de itens que não estejam cadastrados para o cálculo de percepção e itens com alíquotas de percepção diferentes.

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Image AddedObservação:

No faturamento pelo pedido (saída), os produtos devem ser quebrados de acordo com percentuais de percepção distintos em notas fiscais distintas. Por exemplo: um documento com 2 produtos, sendo que cada um possui um percentual de percepção, deverão ser geradas duas faturas, uma para cada produto.

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  • O cadastro de Cliente deve estar com o campo Agente igual a 2 (Agente de percepção).

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  • O parâmetro MV_

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  • AGENTE deve estar configurado com N na segunda posição, pois o fornecedor não pode ser um agente de percepção.

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  • O parâmetro MV_SERPERC deve estar configurado para informar a série a ser impressa no comprovante de percepção.

Veja o cálculo da percepção em IGV na Fatura.

 

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  • Detração de IGV

Imposto controlado no Contas a Pagar da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços. Para que a detração ocorra, o emissor do documento não pode ser agente de retenção e o receptor deve ser agente de detração.

Para que o cálculo da detração de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:

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  • O cadastro das alíquotas e o cálculo da detração são efetuados no Fiscal.

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  • A detração é calculada somente para movimento, cujo valor seja maior que 700,00 soles, veja o parâmetro MV_MINDTER que grava este padrão.

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  • O valor da detração será descontado do valor total da Nota.

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  • O valor da detração é sempre descontado, integralmente, na primeira parcela, mesmo que o pagamento seja parcial.

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  • Após a baixa da Nota, é gerado um título de detração no Contas a Pagar.

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  • O cadastro de Fornecedor, utilizado no Documento de Entrada, deve ter o campo Agente igual a 3 (Detração).

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  • O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com S na terceira posição, para calcular detração.

Veja o cálculo da detratação em IGV na Fatura.

 

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Image AddedObservação:

Para conhecer as funcionalidades do sistema nas retenções do IGV - Imposto Geral de Vendas, consulte as rotinas:

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  • Tabela de Retenções

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  • Ordem de Pago


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Veja

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Também

  • Cadastro de Clientes
  • Cadastro de Fornecedores

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