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Nova Solução de Desfazer Revisão do SIGAGCT


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Uma revisão não aprovada pode ser excluída, entretanto, uma revisão que tornou-se vigente não poderia ser desfeita caso necessário. Tendo em vista este cenário, foi desenvolvida a opção de desfazer revisão, que permite excluir uma revisão vigente, retornando à revisão anterior do contrato.

 Será verificada se existem revisões posteriores e se o contrato possui movimentações para esta revisão. Caso não existam impedimentos para a revisão selecionada, esta é excluída, tornando vigente a revisão anterior.

 Para contratos com controle de alçadas, ao executar a ação, irá retornar para situação de aprovação padrão da revisão. Contudo se o documento de revisão for alterado, será enviado novamente para aprovação da alçada.

Casos em que não é possível desfazer a revisão:

  • Não é possível desfazer revisão para contratos gerados pelo módulo Gestão de Serviços.
  • Não permite desfazer a revisão se existir movimentos para a revisão que deseja desfazer. Exemplo: medições, adiantamentos, cauções, pedidos, títulos, etc.

Foi criado o lançamento padrão 69K referente à este processo.

Posicione no contrato desejado, clique em Outras Ações e selecione esta opção.

Após validar as informações, clique em Confirmar

Alterações no cálculo dos Fundos de Combate à Pobreza (FCP) - NF-e 4.0

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Produto:

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Microsiga Protheus

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Versões:

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11 e 12

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Ocorrência:

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Alterações no cálculo dos Fundos de Combate à Pobreza (FCP) - NF-e 4.0

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Esta mudança é necessária pois as regras para cálculo atualmente são tratadas internamente, de forma que não é possível configurá-las para situações específicas. Desta forma, visando dar maior versatilidade ao cálculo, as regras deverão ser definidas neste cadastro.

Nota
titleImportante

Com esta implementação está liberado o uso das regras UF x UF para os estados que, anteriormente, só eram atendidos pelo cálculo legado: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Maranhão.

Já posso efetuar as configurações via cadastro de regras UF x UF?

Sim. A liberação da NF-e 4.00 ainda não ocorreu de forma oficial mas o recurso das regras UF x UF já pode ser utilizado, mesmo para os estados que não eram atendidos anteriormente.

Atualmente utilizo as configurações do FCP legado em minhas operações. Os cálculos deixarão de funcionar?

Não. Todos os cálculos e apurações dos valores do FCP permanecerão sendo feitos da mesma forma. Contudo, caso algum erro pré existente seja identificado, não serão efetuadas correções nos cálculos legados. A situação identificada será testada com as configurações UF x UF e caso o problema não seja reproduzido a orientação será a configuração da regras através do cadastro de regras UF x UF.

A gravação dos valores do FCP foi alterada?

Sim. Ao utilizar o recurso de regras UF x UF os campos legados de FCP (por exemplo FT_VFECPMG e FT_ALFECMG) deixarão de ser gravados. Os valores do fundo serão gravados nos campos genéricos (FT_VALFECP e FT_ALQFECP) para todos os estados. Para que a leitura das bases históricas não seja afetada o sistema fará a seguinte validação: Se houver valor gravado no campo legado, será considerado o valor do campo legado. Caso contrário o valor será obtido do campo genérico.

Quais as datas dos fontes envolvidos nesta implementação?

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