Histórico da Página
- São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
- As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão.
- O prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
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