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Questão:

A dúvida é sobre o preenchimento do layout S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho, TAG "detPgtoAnt". Temos o seguintes questionamentos?

1 -  O envio desta informação é obrigatória?

2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores?

3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril)

4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial?

 

5 – Posso enviar o S-1200 e S1210 mais de uma vez no mês?

6 – Qual o prazo de envio do S1210 com os dados de abril pagos no mês de maio?

7 – Com qual indicação de pagamento deve ser gerado S1210 de abril?



Resposta:

No grupo [detPgtoAnt]  "S-1210" devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial).

Situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200, registro destinado ao registro de:

a) Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;

b) Remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (Órgãos Públicos); 

c) Bases de Cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho;

d) Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamentos.

Nota:

As informações previstas nos itens "a", "b" e "d" acima podem se referir ao período de apuração definido em {perApur} ou a períodos anteriores a {perApur}. Identificação do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores.


O pagamento informado no grupo [detPgtoAnt]  "S-1210",  não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos, não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.


Entendemos que aplica-se para as situações que não estão enquadradas e mencionadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200, assim devendo ser encaminhadas para as categorias de trabalhadores existente na Tabela de Categorias de Trabalhadores (Tabela 01) do eSocial.


Em relação aos questionamentos realizados temos o seguinte a esclarecer:


1 -  O envio desta informação é obrigatória?

Resposta

O envio torna-se obrigatório quando houver pagamento dentro das regras estabelecidas logo acima.


2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores?

Resposta

As informações a serem encaminhadas são referente ao detalhamento do pagamento, tais como, categoria do empregado, tipo de base de cálculo, valor de base de cálculo, de acordo com o solicitado no leiaute.


3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril)

Resposta

Os eventos períodos serão obrigatório a partir de maio/2018, para as empresas do grupo 01 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 e em novembro/2018 para as empresas do grupo 02 - Empresas com faturamento inferior e a 78 milhões em 2016. Então, o pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos.

O evento de pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração (perApur) for igual ou inferior ao mês/ano corrente, exceto se (procEmi) = 2, situação em que (perApur) poderá ser 2 (dois) meses posterior a data atual. 


4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial

Resposta

Não existe um período a ser controlado, deverá ser informado sempre que houver pagamento que se encaixe dentro das regras mencionadas acima.

 


5 – Posso enviar o S-1200 e S1210 mais de uma vez no mês?

Resposta

Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento S1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração, detalhada por rubricas, a que o trabalhador fizer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos.

Da mesma forma deve ser enviado um único evento S1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.

Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S - 1210 informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador

 



Chamado/Ticket:

1814728.

 



Fonte:

http://portal.esocial.gov.br/