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Este imposto incide sobre a venda produtos considerados artigos de luxo.
Nesta categoria estão incluídos:
- certos tipos de veículos e de bebidas;
- alguns alimentos (salmão, caviar, etc);
- perfumes;
- armas de fogo;
- jóias, ouro, peças ornamentais.
Em certos serviços, como os que permitem:
- a prática de golf;
- a prática de automobilismo;
- a prática de atividades náuticas;
Também fazem parte, locais como bares, restaurantes e outros que vendam bebidas alcoólicas.
É aplicado no uso temporário ou locação de aeronaves (exceto aviões pulverizadores), motocicletas acima de 350 cilindradas, etc.
Alíquota básica:
Aplica-se uma taxa de 5% no valor da operação efetuada, não considerando o IVA.
Exemplo:
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Bem Comercializado
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Preço
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IVA
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Perfume
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$ 300,00
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300.00 por 15%= $45.00
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