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Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Nota Técnica 2016.002 - Layout 4.00
Informações Gerais
Especificação | |||
Linha do Produto | RM | ||
Seguimento | BackOffice | ||
Módulo | Nota Fiscal Eletrônica | ||
Chamado/Ticket² | FISCAL01-163 | ||
Subtarefa¹ | FISCAL01-2407 | ||
País | Brasil | ||
Banco(s) de Dado(s) | Oracle e SQL | ||
Versão Disponível | 12.1.17.220 12.1.18.147 12.1.19.108
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Versão do TSS | P11 2.73, 12.1.17 e 3.0 | ||
TOTVS Colaboração | 2.0 |
Aviso | ||
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Para a criação dos novos campos que atende a implementação da NF-e 4.0, faz-se necessário a execução do script disponível no Atualizador. |
Objetivo
A nova versão da NF-e 4.0 teve mudanças de layout, com a inclusão de novos campos e validações. Todos os detalhes dessas alterações estão na Nota Técnica 2016.002 – v 1.40. As alterações que normalmente acontecem no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo tornar esse processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre a circulação de mercadorias. Além disso, novos modelos como a versão da NF-e 4.0, pretendem favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ.
Sobre as Alterações do Layout (versão 4.0)
A seguir serão listadas as alterações e demonstrado a utilização dos campos no sistema.
- Grupo B - Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05)
Na Tag Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 - Operação Presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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Em relação ao indicador de presença, foi incluída a opção "Fora do Estabelecimento" conforme alteração da tag indPres do novo layout. Opção geralmente utilizada em operações efetuadas por ambulante.
- Grupo BA - Documento Fiscal Referenciado
Inclusão do código modelo de documento 2-Nota Fiscal de Venda atendendo o preenchimento da tag refNF, quando se tratar de movimento referenciado.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
29x.3 | BA03 | refNF | Informação da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada | CG | BA01 | 1-1 | |||
29x.7 | BA07 | mod | Modelo do Documento Fiscal | E | BA03 | N | 1-1 | 2 | 01=modelo 01 02=modelo 02 |
- Grupo I80 - Rastreabilidade de produto
Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
128q | I80 | rastro | Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade | G | I01 | 1-500 | Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente | ||
128r | I81 | nLote | Número do Lote do produto | E | I80 | C | 1-1 | 1-20 | |
128s | I82 | qLote | Quantidade de produto no Lote | E | I80 | N | 1-1 | 8v3 | |
128t | I83 | dFab | Data de fabricação/ Produção | E | I80 | D | 1-1 | Formato: “AAAA-MM-DD” | |
128u | I84 | dVal | Data de validade | E | I80 | D | 1-1 | Formato: “AAAA-MM-DD” Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia. | |
128v | I85 | cAgre | Código de Agregação | E | I80 | N | 0-1 | 1-20 |
As tags serão preenchidas de acordo com os dados informados no Lote do Produto criado em Anexos | Lotes do Produto no cadastro do produto.
- Grupo O - Imposto sobre Produtos Industrializados
Excluído o campo Classe de enquadramento do IPI
# | ID |
| Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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A tag "cEnq" Código de Enquadramento Legal do IPI atualmente é preenchida de acordo com valor preenchido na linha do tributo no item do movimento.
- Grupo I - Produtos e Serviços da NF-e
Criado novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.
- Tag indEscala
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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104e | I05d | indEscala | Indicador de Escala Relevante | E | I05b | C | 0-1 | 1 | Indicador de Produção em escala relevante, conforme Cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017: S - Produzido em Escala Relevante; N – Produzido em Escala NÃO Relevante. Nota: preenchimento obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017 |
Para atender o preenchimento da tag indEscala - Indicador de Escala Relevante, foi criado o campo Indicador de Produção em escala relevante no cadastro do produto na aba Detalhes sub-aba Outros Dados.
2. Tag CNPJFab
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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104f | I05e | CNPJFab. | CNPJ do Fabricante da Mercadoria | E | I05b | N | 0-1 | 14 | CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante. |
Considerado o CNPJ informado no cadastro do fabricante vinculado ao cadastro do produto.
3. Tag cBenef
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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104g | I05f | cBenef | Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item | E | I01 | C | 0-1 | 10 | Código de benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Observação: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e Outras declarações, na UF que exigem |
Gerado de acordo com o Código Fiscal informado nos Anexos do cadastro do produto em Dados Fiscais do Produto por UF | aba Identificação.
- Grupo K - Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
- Tags excluídas do grupo K
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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2. Tag cProdANVISA
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
152a | K01a | cProdANVISA | Código de Produto da ANVISA | E | K01 | C | 1-1 | 13 | Utilizar o número do registro do produto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento – CMED |
Gerada de acordo com os dados do campo Registro da ANVISA informado no cadastro do produto em Anexos | Informações - TOTVS Saúde.
Nota | ||
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Tag obrigatória para todos os produtos farmacêuticos. Para o preenchimento será validado o código NCM dentro do grupo de medicamentos (3003 e 3004). |
- Grupo LA - Item / Combustível
- Exclusão da tag pMixGN
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
2. Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP. Atualmente não temos os campos disponíveis no sistema e por não se tratar de informações obrigatórias, as mesmas serão geradas sob demanda.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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162b1 | LA03 | descANP | Descrição do produto conforme ANP | E | LA01 | N | 1-1 | 2-95 | Utilizar a descrição de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). |
162b2 | LA03a | pGLP | Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 3v4 | Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores de 0 a 100. |
162b3 | LA03b | pGNn | Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 3v4 | Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 100. |
162b4 | LA03c | pGNi | Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 3v4 | Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 100. |
162b5 | LA03d | vPart | Valor de partida (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 13v2 | Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. |
Observação: Das tags listadas acima apenas a descANP será gerada. Consiste a "Descrição do produto conforme ANP" em Anexos | Dados Fiscais do Produto sub-aba Tributação.
- Grupo N - ICMS Normal e ST
Incluídas tags para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
- Grupo Tributação do ICMS= 00
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
171.1 | N17b | pFCP | Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N02 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
171.2 | N17c | vFCP | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N02 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
2. Grupo Tributação do ICMS= 10, 20, 51, 70 e 90
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N09 | N | 0-1 | 13v2 | Valor da Base de Cálculo do FCP Retido |
pFCP | Percentual do FCP | E | N03 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCP | Valor do FCP | E | N03 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) |
3. Grupo Tributação do ICMS= 10, 30, 70 e 90
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP Retido Por Subtituição Tributária | E | N09 | N | 0-1 | 13v2 | Valor da Base de Cálculo do FCP Retido Por Subtituição Tributária |
pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N03 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N03 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
4. Grupo Tributação do ICMS= 60
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCPSTRet | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
- Grupo de Repasse do ICMS ST
Incluída nova opção para Tributação de ICMS 60_Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
245.19 | N12 | CST | Tributação do ICMS | E | N10b | N | 1-1 | 2 | 41=Não Tributado (v2.0) 60= cobrado anteriormente por substituição tributária |
- Grupo CRT = 1 e CSOSN 201, 202, 203 e 900
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N10e | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP |
pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N10e | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N10e | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
2. Grupo CRT = 1 e CSOSN 500
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
245.51w | N27a | vBCFCPSTRet | Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
245.51x | N27b | pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
245.51y | N27d | vFCPSTRet | Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
245.51z | N27e | pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
Nota | ||
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Documentação das informações necessárias e parametrização para o cálculo do FECP disponível no caminho abaixo: |
- Grupo NA - ICMS para a UF de destino
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
245a.04 | NA04 | vBCFCPUFDest | Valor da BC FCP na UF de destino | E | NA01 | N | 0-1 | 13v2 | Valor da Base de Cálculo do FECP na UF de destino |
- Grupo W - Total da NF-e
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
329.02 | W04b | vFCP | Valor Total do FECP (Fundo de Combate à Pobreza) | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Corresponde ao total da soma dos campos id: N17c |
331.01 | W06a | vFCPST | Valor Total do FECP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d |
331.02 | W06b | vFCPSTRet | Valor Total do FECP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d |
337.01 | W12a | vIPIDevol | Valor Total do IPI devolvido | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. |
- Grupo X. Informações do Transporte da NF-e
As opções da tag modFrete foram alteradas.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
357 | X02 | modFrete | Modalidade do frete | E | X01 | N | 1-1 | 1 | 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente; 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9 = Sem Ocorrência de Transporte. |
Selecionado na aba Transportes | Identificação do movimento.
- ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal
Criação de novo campo com o objetivo de padronizar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
426 | ZX03 | urlChave | Texto com a URL de consulta por chave de acesso a ser impressa no DANFE NFC-e. | E | ZX01 | C | 1-1 | 21-85 | Informar a URL da “Consulta por chave de acesso da NFC-e”. A mesma URL que deve estar informada no DANFE NFC-e para consulta por chave de acesso |
- Grupo YA. Informação de Pagamento
- Alterada a estrutura do grupo onde foram incluídas as seguintes opções:
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90=Sem Pagamento
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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398a | YA01 | pag | Grupo de Informações de Pagamento | G | A01 | 0-1 | |||
398a1 | YA01a | -X- | Sequencia XML | G | YA01 | 1-100 | |||
398b | YA02 | tPag | Forma de pagamento | E | YA01a | N | 1-1 | 2 | 01=Dinheiro 02=Cheque 03=Cartão de Crédito 04=Cartão de Débito 05=Crédito Loja 10=Vale Alimentação 11=Vale Refeição 12=Vale Presente 13=Vale Combustível 14=Duplicata Mercantil 15=Boleto Bancário 90=Sem Pagamento 99=Outros |
Aviso | ||
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Na geração da tag tPag o sistema irá executar a seguinte validação para NF-e (55): Caso EXISTA Meio de Pagamento selecionado, o sistema irá considerar o Tipo Primitivo do mesmo; Caso NÃO exista Meio de Pagamento selecionado e o movimento possuir Lançamentos Financeiro, o sistema irá gerar com o Tipo Primitivo default 14-Duplicata Mercantil; Caso NÃO seja selecionado Meio de Pagamento e também NÃO possuir Lançamentos Financeiros, a tag será preenchida com valor default 90-Sem Pagamento. ATENÇÃO: No caso de NFC-e não houve alteração do comportamento, será considerado o Tipo de Primitivo do Meio de Pagamento selecionado. Outra validação é que quando se tratar de NFC-e o sistema não permitirá que seja informado o Meio de Pagamento cujo Tipo Primitivo seja Duplicata Mercantil. |
2. Tags que não são geradas pelo sistema
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
398d | YA04 | card | Grupo de Cartões | G | YA01a | 0-1 | |||
398d.1 | YA04a | tpIntegra | Tipo de Integração para pagamento | E | YA04 | N | 1-1 | 1 | Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa: 1=Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico); 2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS); |
398e | YA05 | CNPJ | CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito | E | YA04 | C | 0-1 | 14 | Informar o CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito |
398f | YA06 | tBand | Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito | E | YA04 | N | 0-1 | 2 | 01=Visa 02=Mastercard 03=American Express 04=Sorocred 05=Diners Club 06=Elo 07=Hipercard 08=Aura 09=Cabal 99=Outros |
398g | YA07 | cAut | Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito | E | YA04 | C | 0-1 | 1-20 | Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito |
3. Tag vTroco Valor do Troco.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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398i | YA09 | vTroco | Valor do troco | E | YA01 | N | 0-1 | 13V2 | Valor do Troco |
Até o momento a tag não é gerada.
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
Atualmente os ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e. Quando o produto comercializado possuir código de barras será gerado o GTIN. Quando não houver código de barras informado, a tag será gerada como defaul com o texto: “SEM GTIN”.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
102 | I03 | cEAN | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | C | 1-1 | 0,8,12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”; Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras |
111 | I12 | cEANTrib | GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | C | 1-1 | 0,8,12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. O GTIN Tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”; Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras. |
Nota | ||
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A tag cEANTrib (Sem GTIN) será validada pela Sefaz à partir de 01 de Março de 2018. Observação: Alguns estado ainda está validando a tag sem preenchimento, como por exemplo o estado de Rio Grande do Sul. |
- Demandas referente as implementações no TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento
MATFATCMPCRM01-1206
MATFATCMPCRM01-2138
MATFATCMPCRM01-2180
Documentos - Manuais - Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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