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Questão: | Em aquisições de combustível do exterior deverá ser calculado o Fundersul na nota de importação? Hoje só calculamos o FUNDERSUL para Notas de Entrada e Saída, em operações com pessoa física dentro do estado |
Resposta: | Para auxiliarmos nas questões levantadas, analisamos os preceitos do Fundersul, sobre Importação de Combustiveis e como deve ser tratada do ponto de vista fiscal. Com base nas informações do Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007, o Fundersul será de responsabilidade do Importador de Combustíveis localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, o recolhimento deve ser feito por ocasião do desembaraço aduaneiro e não mais no destino final, como ocorria desde a criação da Contribuição para o Estado de MS. Os valores pertencentes ao Fundersul devem ser recolhidos, em importações de óleo diesel ou gasolina automotiva e a Empresa responsável pela importação deve estar estabelecida dentro do Estado, o recolhimento será realizado pelo Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS), Mod 19 ou 27. |
Chamado/Ticket: | 2841375 |
Fonte: | Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007 |