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A diferença está no(s) registro(s) de Livro Fiscal, que terão apenas o campo F3_DTCANC preenchido. Na emissão da nova fatura (NF Manual e automática), o sistema excluirá o(s) registro(s) de mesma numeração anteriormente cancelados e gerará outro(s) registro(s) com as novas informações.
Exemplo 2
Supondo que para reutilizar o mesmo número de uma nota/cupom fiscal emitido, o usuário configurou o parâmetro MV_USAMNUM como = .F. e anulou o documento.
A diferença em relação à situação do Exemplo 1 é que, na emissão da nova fatura, o sistema não excluirá o(s) registro(s) do Livro Fiscal referente(s) ao documento cancelado; apenas gerará outro(s) registro(s) com uma nova numeração válida.
Importante:
Para o México, o sistema permite o cancelamento dos cupons emitidos no mês corrente. |
Para os Estados Unidos e Porto Rico, ao efetuar o cancelamento do cupom ou nota fiscal, o sistema realiza o estorno do LAY-AWAY vinculado à venda cancelada. |