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Questão: | Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador o tipo do Aviso Prévio pode ser trabalhado? Como demonstrar a oção 6, campo 21 no layout do eSocial, evento 2250? Onde realizar o recolhimento do FGTS, na Sefip ou GRFGTS? |
Resposta: | A lei n° 13.467/17 (Reforma Trabalhista) que promoveu alterações na CLT, em seu artigo n° 484-A especifica que o contrato de trabalho seja extinto por acordo entre o empregado e empregador e que o aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade. Porém, deixa margem ao entendimento de que se o empregador exigir o trabalhado, deverá pagar a verba em sua integralidade. Assim, nosso entendimento é que o aviso seja, em regra indenizado, mas pode ter como exceção o aviso prévio trabalhado, desde que o pagamento seja integral.
eSocial: Analisando evento S-2250 - Aviso Prévio, o campo 21, tpAvPrevio, que tem a função de identificar quem solicitou o aviso prévio, pelo tipo, referencia o "caput" do texto do artigo 484-A, como fonte do tipo "6- Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador" , mas o literal "trabalhado" não existe no caput, o que nos leva ao entendimento de que o desenvolvedor do layout cometeu um engano aqui. Deveria ter referenciado o literal "indenizado" que é o que está escrito no artigo. De qualquer forma, não podemos ignorar nenhum dos textos. Assim nossa orientação é que para os casos de acordo seja considerada como regra o indenizado, mas considere o trabalhado em caráter de exceção, desde que com pagamento integral. Lembramos que esta é uma interpretação nossa sobre os questionamentos compartilhados conosco e que foram analisados a partir das normas encaminhadas. Caso o cliente não concorde, deve fazer uma consulta formal no posto fiscal que esteja vinculado. Quanto ao pagamento do FGTS, independentemente de ser aviso trabalhado ou indenizado, o mesmo deve ser recolhido ( no caso de rescisão por acordo, o empregado poderá movimentar até 80% da do saldo do FGTS)), considerando os períodos de validade da SEFIP / DCTFWeb e GRFGTS, dispostas no cronograma do eSocial e publicados por esta consultoria no link: https://www.totvs.com/rh/esocial#cronograma Importante: O Manual de Orientação do eSocial versão 2.4, traz a seguinte mensagem: "Informações adicionais: 1) O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 - Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio." pag. 143 |
Chamado/Ticket: | 2680740 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm http://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-do-esocial-v2-4-02.zip/view http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf/view |