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IRRF
O campo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado automaticamente pelo sistema, obedecendo as seguintes prioridades:
Quando o Fornecedor é Pessoa Física:
...
- O sistema considera a Tabela de IRRF
Quando o Fornecedor é Pessoa Jurídica:
...
- Verifica o Cadastro de Naturezas, através da informação dos campos Calcula IRRF e Porc. IRRF;
...
- Parâmetro MV_ALIQIRF.
Importante: O sistema efetua o cálculo do IRRF de acordo com a Tabela Progressiva para Fornecedor Pessoa Jurídica, nos casos de representantes comerciais autônomos, que exerçam, exclusivamente, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros. Para que o cálculo seja efetuado, é necessário, ao incluir um título de contas a pagar, associar um Fornecedor (pessoa jurídica e com o campoIRRF Prog. preenchido com Sim). |
Tratamentos comuns para pessoa física e jurídica:
O sistema também utiliza os seguintes parâmetros para compor o cálculo de IRRF no Contas a Pagar:
...
- MV_ALIQIRF - Indica se o título de IR será gerado a partir da data de emissão, vencimento ou contabilização do título.
...
- MV_ALIQIRF - Especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não será gerado e o IR será igual a zero.
...
- MV_ALIQIRF - Gera o IRPF de forma diferenciada por data, quando se tratar de um título a pagar sendo o fornecedor uma pessoa física.
...
Ao informar E no conteúdo do parâmetro, o título referente ao IRRF é gerado a partir da data de emissão do título. Ao informar V é gerado a partir da data de vencimento do título. Se for C, será gerado a partir da data de contabilização do título (aplicação prática abaixo).
Importante: Se não for criado o parâmetro MV_VCTIRPF o sistema manterá o tratamento para gerar o imposto de IRRF de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF, tanto para pessoa física como para jurídica. |
Aplicação Prática 1 - Fornecedor Pessoa Física:
Ao considerar na inclusão de um título a pagar um fornecedor que seja Pessoa Física, definir na Tabela de IRRF o percentual de 3% e utilizar uma natureza que calcule IRRF com o percentual de 8%, na informação do valor de um título de R$ 1.000,00, o sistema irá preencher automaticamente o campo IRRF com o valor de R$ 30,00 (considerando a tabela de IRRF e não o Cadastro de Natureza).
Dica: Verifique que o sistema abate o valor do IRRF do valor original do título. Utilizando o exemplo acima, ao informar o valor de 1.000,00 para o título, o sistema o converte para 970,00 (abatendo os 30,00 referentes ao IRRF). No momento da inclusão, o sistema gera um título a pagar do tipo TX com o valor do IRRF calculado para a União. |
Aplicação Prática 2 - Fornecedor Pessoa Jurídica:
Ao definir a alíquota de 3% no parâmetro MV_ALIQIRF e uma natureza que calcule IRRF com percentual de 8%, na inclusão de um título de R$ 1.000,00, o sistema irá preencher o campo \"IRRF\" com o valor de R$ 80,00 (referente ao cadastro de naturezas).
...
Aplicação Prática 3 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VCTIRPF:
Pela Emissão - E
Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 2.700,00 | Valor principal do título R$ 2.700,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 12/10/2006 | Vencimento do título 10/10/2006 |
Pelo Vencimento - V
Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 2.700,00 | Valor principal do título R$ 2.700,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 12/10/2006 | Vencimento do título 10/11/2006 |
...
Pela Contabilização - C
Dados do título principal R$ 7.300,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 2.700,00 | Valor principal do título R$ 2.700,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 12/10/2006 | Vencimento do título 10/10/2006 |
Data de contabilização - 01/09/2006 |
Aplicação Prática 4 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCIRF e MV_MP447, de acordo com a Medida Provisória 447/2008.
As datas de vencimento dos títulos de imposto gerados (IRRF e INSS) serão calculadas até o dia 20 do mês subseqüente.
Imposto | Conf. Parâmetro | Emissão título original | Vencimento título original | Vcto. Real título original | Data de Vencimento |
IRRF | Emissão (MV_VENCIRF) | 21/11/08 | 20/12/08 | 22/12/08 | 19/12/08 |
IRRF | Vencimento (MV_VENCIRF) | 21/11/08 | 20/12/08 | 22/12/08 | 20/01/09 |
Dica: Outro item a ser observado é que, o parâmetro MV_MP447, só será considerado para o cálculo do vencimento de IRRF e INSS, se o título tiver data de ocorrência (Emissão ou Vencimento) a partir de 01/11/08. No exemplo dado, tanto a data de emissão quanto a de vencimento serão contempladas neste parâmetro. |
Tratamento diferenciado na geração dos impostos de IRRF de acordo com o artigo 34 da lei nº 10.833, parâmetro MV_VENCCRC.
As entidades da administração pública federal, atendendo ao disposto no artigo 34 da lei n. 10.833 estão obrigadas a efetuar retenções na fonte, em títulos a pagar, para o Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
Para atender a esta exigência da legislação é necessário configurar o parâmetro MV_VENCCRC conforme abaixo.
Parâmetro | MV_VENCCRC |
Tipo | C |
Descrição | Indica os códigos de retenções de IRRF que terão o mesmo tratamento dos títulos de PIS, COFINS e CSLL quanto ao vencimento. |
Conteúdo Padrão | 6147#6175#6188#8739#8767#6190 |
Aplicação Prática 1 - Retenção de IRRF na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCCRC:
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 01/09/2006 | |
Vencimento do título - 19/09/2006 | Vencimento do título 13/10/2006 |
...
Importante: Se não for criado o parâmetro MV_VENCCRC o sistema manterá o tratamento padrão do sistema, definido pelo parâmetro MV_VENCIRF e que atende ao disposto no artigo 70 da lei 11.196 de 21/11/2005. Pelo exemplo apresentado e, de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF o vencimento do título de IRRF seria dia 10/10/06. |
Tratamento diferenciado na geração dos impostos de IRRF de acordo com o artigo 70 da lei nº 11.196 de 21/11/2006.
Este tratamento visa gerar o título de IRRF com vencimento diferenciado quando se tratar de títulos a pagar gerados no mês de dezembro de 2006 ou dezembro de 2007.
...
Exemplo 1 - No mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a.
...
Até o 3º (terceiro) dia útil do decênio subsequente, para os fatos geradores ocorridos no 1º e 2º decênios.:
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 01/12/2006 | |
Vencimento do título - 13/12/2006 | Vencimento do título 13/12/2006 |
b.
...
Até o último dia útil do 1º (primeiro) decênio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decênio.
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 22/12/2006 | |
Vencimento do título - 10/01/2007 | Vencimento do título 10/01/2007 |
Exemplo II - No mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
a. Até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decênio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decênio.
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 01/12/2007 | |
Vencimento do título - 26/12/2007 | Vencimento do título 26/12/2007 |
b. Até o último dia útil do 1º (primeiro) decênio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e 3º (terceiro) decênio.
Dados do título principal R$ 9.850,00 ( R$ 10.000,00) | Dados do título |
...
"TX |
...
" de IRRF gerado |
...
IRRF - R$ 150,00 | Valor principal do título R$ 150,00 |
Data emissão do título - 12/12/2007 | |
Vencimento do título - 10/01/2008 | Vencimento do título 10/01/2008 |
Tratamento para cálculo e retenção de IR na fonte, para pessoas jurídicas, de acordo com o artigo 724, inciso II do RIR, aprovado pelo decreto nº 3.000/99
Por este tratamento somente se efetuará a retenção de imposto na fonte para os rendimentos que integrem a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Entende-se que o fato gerador do IR-Fonte em relação a serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas é diário, portanto notas fiscais do mesmo fornecedor e do mesmo dia devem ser somadas para efeito de limite e não devem ser somadas as notas fiscais cujos fatos geradores ocorram em dias diferentes.
Assim sendo, se no mês ocorrer mais de um pagamento ou crédito de rendimentos à mesma pessoa jurídica, o imposto será calculado sobre o valor de cada um e se não alcançar o valor mínimo de R$ 10,00 ficará dispensado de retenção, ainda que o montante do imposto apurado no mês sobre o somatório desses rendimentos ultrapasse esse limite.
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Aplicação prática
Nota fiscal nº 100 | R$ 550,00 |
Nota fiscal nº 120 | R$ 650,00 |
Total a pagar no dia 10/09/2006 | R$ 1.200,00 |
IRRF a ser retido (R$ 1.200,00 x 1,5%) | R$ 18,00 |
Total líquido a pagar ao fornecedor (com retenção de IR) | R$ 1.182,00 |
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Tratamento para cálculo do IRRF de pessoas físicas na emissão de títulos de contas a pagar, considerando o número de dependentes
Esse tratamento visa gerar o título de contas a pagar, descontando no cálculo do IRRF de Pessoa Física, o valor por dependente, definido pela Receita Federal.
Parâmetro | MV_TMSVDEP |
Tipo | Numérico |
Descrição | Valor por dependente |
Conteúdo Padrão | R$ (*) |
Importante: (*) Deve informar-se como conteúdo padrão do parâmetro MV_TMSVDEP, o valor por dependente em vigor na data, conforme informação disponibilizada pela Receita Federal no site: http://www.receita.fazenda.gov.br. |
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