Contexto Geral
A geração do evento R-2060 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB) é específica da EFD REINF e substitui a geração do Bloco P na EFD Contribuições.
A origem das informações se dá na aplicação da lei 12.546/2011, artigos 7º e 8º, que definiu o recolhimento do INSS sobre a Receita Bruta em substituição a contribuição sobre a remuneração previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, para algumas empresas de ramos específicos de serviço (Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação) e fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc. A Receita Federal definiu as NCMs que se enquadram nesta definição.
Antes de iniciar o processamento da funcionalidade deve ser verificada a atividade comercial, produto ou serviço sujeito a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 09.
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1495
Para a geração do evento R-2060 na EFD REINF, deve-se verificar previamente as seguintes parametrizações no MLF (LF0203):
0145 REGIM APURAC CONTRIB PREVIDENCIÁRIA (MGFIS - DWF-REGIM-APURAC-PREVID)
Este cadastro é o mesmo utilizado para escrituração do registro 0145 na EFD Contribuições.
Verificar o valor da receita bruta e o valor da receita bruta do estabelecimento, pois serão utilizados os valores para geração no evento R-2060:
P100: Atividade Contrib Previd (MGFIS - DWF-ATIVID-CONTRIB-PREVID)
Este cadastro é o mesmo utilizado para configuração das atividades (por NCM ou Serviço) que deverão ser escrituradas do registro P100 na EFD Contribuições:
P100: Atividade X Recta Industr (MGFIS - DWF-ATIVID-RECTA-INDZCAO)
Este cadastro é o mesmo utilizado para configuração das atividades (por CFOP ou Natureza da Operação) que deverão ser escrituradas do registro P100 na EFD Contribuições, caso não possua essa configuração o programa de extração (LF0400) considera para a atividade todos os documentos fiscais conforme parametrização (P100: Atividade Contrib Previd).
Esta tabela também poderá ser informada manualmente no LF0203 ou ainda pode ser utilizada a rotina do importador genérico (LF0214/LF0303).
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R-2060-1 - REINF Contrib Previd Ajuste (MOVFIS - DWF-REINF-CPRB-AJUST)
Nesta tabela deverão ser cadastrados os ajustes para CPRB, e deverá ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.
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Principais campos:
Tipo Ajuste: Preencher com o código correspondente ao tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo
Código Ajuste: Preencher com o código de ajuste para CPRB definido o layout da EFD REINF:
1 - Ajuste da CPRB: Adoção do Regime de Caixa;
2 - Ajuste da CPRB: Diferimento de Valores a recolher no período;
3 - Adição de valores Diferidos em Período(s) Anteriores(es);
4 - Exportações diretas;
5 -Transporte internacional de cargas;
6 - Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
7 - IPI, se incluído na receita bruta;
8 - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
9 - Receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;
10 - O valor do aporte de recursos realizado nos termos do art 6 §3 inciso III da Lei 11.079/2004;
11 - Demais ajustes oriundos da Legislação Tributária, estorno ou outras situações.
Informações |
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Os valores de redução e acréscimo serão utilizados para o cálculo da Base de Cálculo da CPRB, caso digitado algum ajuste no LF0203 é necessário realizar uma nova extração pelo programa LF0400 para que o valor da Base de Cálculo seja recalculado. Alguns ajustes de redução são gerados automaticamente no momento da extração pelo programa LF0400 utilizando o mesmo conceito do valor das exclusões gerados no bloco P da EFD Contribuições: 4 - Exportações diretas; 7 - IPI; 8 - ICMS Subst Tribut |
R-2060-2 REINF Contrib Previd Processo (apenas inclusão manual)
R-2060-3 REINF Contrib Previd Suspensão (apenas inclusão manual)