Contexto Geral
A geração do evento R-2060 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB) é específica da EFD REINF e substitui a geração do Bloco P na EFD Contribuições.
A origem das informações se dá na aplicação da lei 12.546/2011, artigos 7º e 8º, que definiu o recolhimento do INSS sobre a Receita Bruta em substituição a contribuição sobre a remuneração previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, para algumas empresas de ramos específicos de serviço (Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação) e fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc. A Receita Federal definiu as NCMs que se enquadram nesta definição.
Antes de iniciar o processamento da funcionalidade deve ser verificada a atividade comercial, produto ou serviço sujeito a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 09.
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1495
Para a geração do evento R-2060 na EFD REINF, deve-se verificar previamente as seguintes parametrizações no MLF (LF0203):
0145 REGIM APURAC CONTRIB PREVIDENCIÁRIA (MGFIS - DWF-REGIM-APURAC-PREVID)
Este cadastro é o mesmo utilizado para escrituração do registro 0145 na EFD Contribuições.
Verificar o valor da receita bruta e o valor da receita bruta do estabelecimento, pois serão utilizados os valores para geração no evento R-2060:
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P100: Atividade Contrib Previd (
MGFIS - DWF-ATIVID-CONTRIB-PREVID)
Este cadastro é o mesmo utilizado para configuração das atividades (por NCM ou Serviço) que deverão ser escrituradas do registro P100 na EFD Contribuições:
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P100: Atividade X Recta Industr (MGFIS - DWF-ATIVID-RECTA-INDZCAO)
Tabelas de movimentação (Geração do Evento R-2060):
R-2060-0 REINF Contrib Previd Atividade
R-2060-1 REINF Contrib Previd Ajuste
R-2060-2 REINF Contrib Previd Processo (apenas inclusão manual)
R-2060-3 REINF Contrib Previd Suspensão (apenas inclusão manual)