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O EPI - Equipamento de Proteção Coletiva, é definido pela Norma Regulamentadora NR 6 como todo produto ou dispositivo de proteção contra riscos e utilizado de forma individual. Ou seja, toda vez em que ocorrer uma situação que ameace o funcionário e o mesmo possuir um produto ou dispositivo que o proteja, é considerado como um EPI. Por definição, o EPI só pode ser vendido ou utilizado se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação (CA).
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