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Questão: | Quando as férias forem fracionadas, deve ser efetuado o pagamento dois dias antes do início de cada período de gozo? |
Resposta: | De acordo com a CLT, o empregado perceberá durante as férias a remuneração que lhe é devida na data de sua concessão. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deve ser efetuado em até dois dias antes do início do início do gozo, momento em que o empregado dará quitação do pagamento em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período Visto que a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/17, em nada alterou a forma do pagamento das férias, mas sim, a possibilidade desta ser usufruída em até três períodos, o pagamento deve ocorrer dois dias anteriores a cada gozo, por exemplo: Início do 1° gozo, dia 05/04, 15 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/04. Início do 2° gozo, dia 10/05, 10 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 08/05. Início do 3° gozo, dia 05/06, 5 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/06.
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Chamado/Ticket: | 2350947 |
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